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Política Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 13:06 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 13h:06 - A | A

SEGUE PARA SANÇÃO

Base de Mauro Mendes aprova novo Transporte Zero em segunda votação

Wilson Santos apresentou seis emendas buscando reduzir número de espécies proibidas, porém, nenhuma passou no plenário

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

*Atualizado em 28 de fevereiro de 2024, às 13:19

A maioria dos deputados estaduais aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 27/2024 que proíbe a pesca e comercialização de peixes de rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. Deliberação ocorreu em sessão plenária nesta quinta-feira (28). A matéria altera a altera a lei 9096/2009 que estabelece o período de defeso. Seis emendas apresentadas por Wilson Santos (PSD) tentando diminuir a quantidade de espécies restringidas foram rejeitadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O texto-base apresentado já chegou ao plenário com duas emendas de Wilson reprovadas. O líder do governo, Dilmar Dal Bosco (UB), sugeriu que os destaques fossem discutidos em blocos, e o resultado se repetiu com sem deixar nenhuma proposição do deputado ser emplacadas. 

Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré

O resultado será encaminhado ao governador Mauro Mendes (União Brasil) para sanção ou veto e depois será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira (5) em audiência de conciliação do Executivo estadual de Mato Grosso com o Ministério da Pesca. A pasta federal acompanha as colônias de pescadores e tem posicionamento contrário à legislação.

LEIA MAIS: Ministro marca para 5 de março audiência que busca solução definitiva para “Transporte Zero”

QUEDA DE BRAÇO ENTRE CENTRÃO E OPOSIÇÃO

Wilson Santos liderou o embate com a base de Mauro. Para conseguir retirar pelo menos uma das 12 espécies na lista de proibição, o deputado colocou à mesa seis emendas. A estratégia gerou uma tensão com o líder do governo que havia aberto espaço para a apreciação dos destaques. De acordo com Dilmar, o diálogo sobre as emendas estavam prejudicados pois Wilson repetia os textos, gerando conflito ao fazer um "jogo" de palavras mudando a cada momento o grupo de peixes.  

"Presidente, só por questão de ordem, as emendas deveriam ser todas prejudicadas, intempestivas. (O Wilson) está trazendo a mesma redação, só mudam as espécies. Ele está trazendo com 12 e não aprovou. Está trazendo com 7, depois vem outra com 11. Elas estão prejudicadas. O senhor poderia juntar as três emendas e colocar em votação todas elas para a gente apreciar até porque trata-se do mesmo assunto", sugeriu Dal Bosco ao presidente da AL, Eduardo Botelho (UB).

Como a fala de Dilmar se deu próximo ao fim da votação das emendas, Botelho seguiu com a votação individual. Wilson justificou o motivo pelo qual adotou a estratégia. 

"A gente realmente altera as espécies pois o que a gente quer é realmente liberar alguma coisa. Nós somos da base do governo, mas divergimos em alguns pontos e esse é um deles", argumentou Wilson Santos.

EXCEÇÕES

A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.

Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

LEIA MAIS: Governo de MT altera lei e libera pesca de mais de 100 espécies

TRANSPORTE ZERO

A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, com objetivo de aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.

Conforme a legislação, o Governo do Estado irá pagar a indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O Governo também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

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