*Atualizado em 28 de fevereiro de 2024, às 13:19
A maioria dos deputados estaduais aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 27/2024 que proíbe a pesca e comercialização de peixes de rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. Deliberação ocorreu em sessão plenária nesta quinta-feira (28). A matéria altera a altera a lei 9096/2009 que estabelece o período de defeso. Seis emendas apresentadas por Wilson Santos (PSD) tentando diminuir a quantidade de espécies restringidas foram rejeitadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O texto-base apresentado já chegou ao plenário com duas emendas de Wilson reprovadas. O líder do governo, Dilmar Dal Bosco (UB), sugeriu que os destaques fossem discutidos em blocos, e o resultado se repetiu com sem deixar nenhuma proposição do deputado ser emplacadas.
Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré
O resultado será encaminhado ao governador Mauro Mendes (União Brasil) para sanção ou veto e depois será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira (5) em audiência de conciliação do Executivo estadual de Mato Grosso com o Ministério da Pesca. A pasta federal acompanha as colônias de pescadores e tem posicionamento contrário à legislação.
QUEDA DE BRAÇO ENTRE CENTRÃO E OPOSIÇÃO
Wilson Santos liderou o embate com a base de Mauro. Para conseguir retirar pelo menos uma das 12 espécies na lista de proibição, o deputado colocou à mesa seis emendas. A estratégia gerou uma tensão com o líder do governo que havia aberto espaço para a apreciação dos destaques. De acordo com Dilmar, o diálogo sobre as emendas estavam prejudicados pois Wilson repetia os textos, gerando conflito ao fazer um "jogo" de palavras mudando a cada momento o grupo de peixes.
"Presidente, só por questão de ordem, as emendas deveriam ser todas prejudicadas, intempestivas. (O Wilson) está trazendo a mesma redação, só mudam as espécies. Ele está trazendo com 12 e não aprovou. Está trazendo com 7, depois vem outra com 11. Elas estão prejudicadas. O senhor poderia juntar as três emendas e colocar em votação todas elas para a gente apreciar até porque trata-se do mesmo assunto", sugeriu Dal Bosco ao presidente da AL, Eduardo Botelho (UB).
Como a fala de Dilmar se deu próximo ao fim da votação das emendas, Botelho seguiu com a votação individual. Wilson justificou o motivo pelo qual adotou a estratégia.
"A gente realmente altera as espécies pois o que a gente quer é realmente liberar alguma coisa. Nós somos da base do governo, mas divergimos em alguns pontos e esse é um deles", argumentou Wilson Santos.
EXCEÇÕES
A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.
Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
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TRANSPORTE ZERO
A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, com objetivo de aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.
Conforme a legislação, o Governo do Estado irá pagar a indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O Governo também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
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