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Política Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 15:36 - A | A

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Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 15h:36 - A | A

REAJUSTE DE 22,5%

AL entra com representação no TCU para reverter aumento da energia

Relator da CPI da Energisa, Carlos Avallone justifica ação com base na falta de transparência da Aneel na definição do reajuste

DA REDAÇÃO

Assembleia Legislativa entrou com representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) com pedido de medida cautelar (liminar) para suspender o reajuste de 22,5% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no mês passado. A ação, impetrada pela Procuradoria Geral da ALMT, foi proposta pelo relator da CPI da Energisa, deputado Carlos Avallone (PSDB), com aval do presidente da comissão parlamentar de inquérito, deputado Elizeu Nascimento (PL) e demais membros. A representação é assinada também pela presidente em exercício da Assembleia, deputada Janaina Riva (MDB) e pelo deputado Max Russi (PSB), primeiro-secretário da Casa.

Segundo o relator da CPI, Carlos Avallone, o principal argumento da representação considera que a Aneel não atendeu aos requisitos constitucionais de transparência na autorização do maior reajuste de todos os tempos, que está onerando o já combalido orçamento familiar de cerca de 1,56 milhão de unidades consumidoras no estado, além de impactar diretamente na economia da região, desestimulando a entrada de novas indústrias e prejudicando as existentes.

A ANEEL fundamenta o reajuste alegando a necessidade de corrigir distorções decorrentes da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, bem como relativo ao aumento dos encargos setoriais e os custos de distribuição. Do total de 22,5%, 5,24% caberiam à Energisa Mato Grosso, para fazer frente aos investimentos e custos operacionais. Mas o restante, 17,31%, estaria relacionado com o aumento dos encargos setoriais e custos com a crise hídrica, especialmente em razão do acionamento de termoelétricas.

"Não houve transparência no processo decisório da Aneel acerca do Reajuste Tarifário Anual, já que não descreve adequadamente e com clareza os fatores que envolvem a composição tarifária, bem como os critérios metodológicos utilizados para a obtenção do índice de reajuste, a fim de permitir ao usuário compreender a composição da tarifa, e o respectivo impacto do reajuste incidente em cada componente da tarifa. A Agência não detalhou esses supostos aumentos de custos, agindo com falta de transparência e ignorando os direitos do consumidor de energia elétrica. Por isso a ALMT, como legítima representante dos cidadãos, não poderia deixar de agir em sua defesa", pontuou Avallone.

O texto constitucional traz, expressamente, a proteção aos usuários, especialmente, no sentido promover reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços e no acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo. Ademais, sustenta a ALMT que a proteção do direito do usuário foi elevada à condição de direito fundamental.

Mais recentemente, em regulamentação do citado dispositivo constitucional, foi editada a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, elencando, dentre outros, a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação de serviço, assim com sua disponibilização na internet, especialmente sobre o valor das taxas ou tarifas cobradas na prestação do serviço público, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

No cotejo das informações da Aneel, sejam as constantes de sua plataforma na internet ou do próprio ato decisório que concedeu o reajuste anual, não se vislumbra clareza ou transparência nos critérios metodológicos utilizados para o reajustamento da tarifa, de forma a evidenciar a sua composição e a justificativa plausível e razoável para se chegar ao percentual médio de 22,55% no período reajustável de março de 2021 a março 2022, diz o texto da representação.

Assim, a concepção de prestação de serviço público está ligada à satisfação do interesse público, ou seja, das necessidades da coletividade como um todo. Contudo, a tarifa do serviço não pode ser demasiadamente onerosa, sob pena de inviabilizar o acesso ao serviço público, especialmente o da distribuição de energia elétrica, reconhecido como direito fundamental e, portanto, direito de todos.

 MEDIDA CAUTELAR

A CPI da Energisa, que protagoniza a representação junto ao TCU, concluiu que o reajuste tarifário aumenta expressivamente a fatura de energia elétrica dos consumidores de MT, na ordem desproporcional de 22,55%, em média, sem que o processo decisório tenha observado o dever de transparência e clareza na formulação da política tarifária (critérios metodológicos para o reajuste). Violou, assim, obrigações básicas de respeito aos direitos dos usuários e às concessões do serviço público (transparência, acesso à informações, informações claras, precisas e adequadas, modicidade da tarifa, economicidade, razoabilidade, etc).

A ALMT solicitou ao Tribunal de Contas da União a suspensão da cobrança do reajuste, a partir de medida cautelar, a fim de evitar grave lesão ao interesse público, notadamente a violação aos princípios da transparência, acesso à informação, economicidade, bem como o aumento do custo de vida da população e da produção local.

A representação pede ainda a realização de auditoria no contrato de concessão para esclarecer a composição tarifária e a regularidade dos critérios metodológicos aplicados no Termo de Reajuste Anual autorizado pela ANEEL em 12 de abril último

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