A candidata a vice-prefeita de Cuiabá, Miriam Calazans (PDT), na chapa de Domingos Kennedy (MDB) entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após ter sua candidatura suspensa devido a irregularidades em seu título de eleitor. O mandado, com pedido liminar, foi impetrado contra o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato.
Miriam solicitou a regularização de seu título de eleitor para garantir o deferimento de sua candidatura. A ação foi motivada devido a um problema de cadastro que impediu a coleta de biometria em tempo hábil. Ela também alega que está ocorrendo uma notória “violação de direito” e falta de reconhecimento da luta histórica pela maior presença de mulheres na política.
“Mesmo apresentada farta argumentação baseada na jurisprudência do TSE e nas diretrizes do CNJ, no que diz respeito à participação feminina na política, a impetrante não obteve a antecipação da tutela de urgência pretendida, devido à suposta ausência da probabilidade do direito”, afirma um trecho da petição.
O pedido de regularização foi inicialmente dirigido à 39ª Zona Eleitoral, mas foi transferido para a 1ª Zona Eleitoral, onde o pedido foi indeferido com base na alegada ausência de probabilidade do direito. A decisão negou a antecipação de tutela, impedindo Miriam de usufruir dos direitos políticos necessários para sua candidatura.
No mandado de segurança, Miriam argumenta que a decisão judicial comprometeu seu direito fundamental de participar da eleição, violando princípios constitucionais e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já reconheceu em outras ocasiões que a ausência de coleta biométrica não pode, por si só, impedir a elegibilidade de um candidato.
“É possível certificar que, em outras ocasiões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que, embora a coleta da biometria seja necessária para o pleno exercício dos direitos políticos, a ausência desse implemento tecnológico não é motivo suficiente para afastar as condições de elegibilidade de um candidato, pois é plenamente possível a regularização do título em momento oportuno”, ressaltou.
A candidata pede ao Tribunal a concessão da tutela de urgência para que seu título de eleitor seja considerado regular, mesmo que a regularização completa ocorra após o pleito.
“Propugna-se pela concessão do pedido em definitivo, de modo que seja reconhecida a validade do título de eleitor da impetrante e, por consequência, do seu registro de candidatura, a fim de que sejam garantidos seus direitos políticos ativos e passivos neste pleito, havendo o restabelecimento pleno do direito ora vindicado”, finaliza.
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