Domingo, 22 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,09
euro R$ 6,36
libra R$ 6,36

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,09
euro R$ 6,36
libra R$ 6,36

Justiça Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 15:16 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 15h:16 - A | A

POR UNANIMIDADE

TSE confirma decisão que reverte cassação e devolve direitos políticos de Neri Geller

O ex-parlamentar foi condenado pouco antes das eleições de 2022 por ter, em tese, operado esquema de triângulação monetária

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu acórdão revertendo a cassação do ex-deputado federal Neri Geller (PP). O resultado, que já era esperado desde esta quinta-feira (14), foi confirmado de forma unânime. Com isso, Geller terá os direitos políticos devolvidos e poderá retornar ao cenário eleitoral do qual foi forçadamente tirado quando concorreu à vaga no Senado em 2022.

O ex-parlamentar foi condenado pouco antes das eleições por ter, em tese, operado esquema de triângulação monetária. Contudo, os ministros do TSE entenderam que a inicial não tratava sobre essa conduta e, portanto, Neri não poderia permanecer condenado por um crime eleitoral pelo qual foi sequer denunciado. 

LEIA MAIS: Maioria do TSE inocenta Neri Geller e ex-deputado terá direitos políticos devolvidos

Originalmente, o Ministério Público apontou que Neri teria feito doações ilegais a outros candidatos e no decorrer do processo identificou que o ex-deputado teria, em tese, operado a triângulação monetária junto a seu filho, Marcelo Geller.

No entendimento do ministro relator, Raul Araújo, seguido por unanimidade, a decisão que cassou o ex-parlamentar incorreu em obscuridade ao ampliar o escopo da ação somente após estabilização da demanda com a citação do investigado e depois de escoado o prazo decadencial para o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral. 

"A prevalecer as conclusões lançadas no v. acórdão embargado, no sentido de que o ilícito imputado ao embargante estaria correlacionado com os fatos narrados na petição inicial, em razão da existência de requerimento de mitigação do sigilo bancário, se estará abrindo, data maxima venia, uma larga avenida para ajuizamento de ações sem embasamento fático específico qualquer, na expectativa da chegada de produção probatória para reajustamento (informal) da causa de pedir, com evidente violação ao devido processo legal", escreveu o ministro.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros