A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou os embargos do Ministério Público Federal (MPF), que tentava reverter a decisão que considerou ilegal a gravação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), recebendo propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão desta terça-feira (3).
“São embargos em declarações de habeas corpus em que o Ministério Público Federal alega ocorrência de omissão no acórdão embargado. Omissões ou vícios alegados pelo Ministério Público Federal que eu estou afastando”, declarou o desembargador Marcos Augusto de Souza. Os desembargadores César Jatahy e Leão Aparecido Alves acompanharam o voto do relator.
O TRF-1 havia considerado a gravação nula em julho de 2024, também de forma unânime, devido ao fato de ser uma gravação clandestina. O MPF recorreu da decisão, alegando que, embora a gravação tenha sido feita de forma clandestina, sem autorização judicial, ela deveria ser aceita, pois o interesse público e a proteção de um direito maior eram mais importantes do que a privacidade do acusado.
Em 2013, Silvio Cézar Correa Araújo gravou Emanuel Pinheiro guardando dinheiro no paletó durante seu tempo como deputado estadual. Seguno a acusação, Pinheiro era um dos parlamentares que recebiam pagamentos regulares como parte de um esquema de corrupção conhecido como "mensalinho."
Silvio Cézar, então chefe de gabinete do governador Silval Barbosa, fez a gravação como parte de um acordo que Barbosa estava estabelecendo com o Ministério Público e a Polícia Federal. Barbosa decidiu colaborar com as autoridades para conseguir uma delação premiada, em troca de uma possível redução de pena. No vídeo, Emanuel Pinheiro é visto recebendo uma grande quantia em dinheiro e guardando-a nos bolsos do paletó. No entanto, o prefeito nega a origem ilícita do recurso.
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