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Justiça Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 16:42 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 16h:42 - A | A

OPERAÇÃO SUSERANO

TJMT revoga cautelares de suposta “laranja” de desvio de R$ 28 mi da Seaf

Justiça entendeu que não há elementos para manter a imposição das medidas a Caroline Ormond, influencer e filha do empresário Alessandro Nascimento

DA REDAÇÃO

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou as medidas cautelares impostas a Ana Caroline Ormond Sobreira Nascimento no âmbito da Operação Suserano. A decisão foi fundamentada no reconhecimento da inexistência de elementos que justificassem as medidas cautelares impostas. A maioria dos magistrados seguiu o voto do desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Caroline Ormond, influencer com mais de 17 mil seguidores, foi apontada como suposta laranja de seu pai, o empresário Alessandro Nascimento, da Tubarão Sports, no desvio de R$ 28 milhões da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (Seaf). O esquema envolveu o superfaturamento na compra de ‘kits agrícolas’ que foram destinados a pequenos produtores rurais.

Relatórios da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) indicavam que Caroline possui bens avaliados em mais de R$ 5 milhões, mas seu pai administra tudo por meio de procurações. As investigações apontam que essa estrutura permitiu que ele movimentasse grandes quantias sem ser titular das empresas envolvidas em fraudes. O Coaf identificou transações suspeitas nas contas de Ana Caroline, ligando-a ao esquema.

LEIA MAIS: Empresário usou filha de 22 anos como laranja em desvios de R$ 28 mi na Seaf, aponta decisão

No julgamento do Habeas Corpus, o magistrado ressaltou que Caroline Ormond não possuía papel de relevância na investigação, destacando que a única movimentação financeira atribuída a ela nos autos referia-se à outorga de procuração ao pai, um dos investigados. Diante disso, o desembargador avaliou que a imposição de medidas cautelares era desproporcional e carecia de fundamentação objetiva.

“Ao que se pode averiguar na suposta organização criminosa, a paciente não teria papel de importância, inclusive somente teria outorgado procuração ao seu genitor (investigado) para movimentar a sua conta bancária, sendo assim, ao que parece, figura desimportante ao deslinde da investigação”, afirmou Rui Ramos Ribeiro em seu voto.

O Tribunal também constatou que sua única vinculação ao caso decorre da outorga de procuração ao seu pai, um ato jurídico regular que, por si só, não justifica a imposição de medidas restritivas à sua liberdade. Além disso, a decisão também reflete a ausência de qualquer envolvimento da empresa Tubarão Sports, representada por Ana Caroline, afastando qualquer vínculo entre suas atividades e os fatos investigados na Operação Suserano”, afirmaram os advogados.

VIAGEM AO EXTERIOR
Atualmente em viagem nos Estados Unidos, Caroline já teve pedido de deixar o país negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido de outubro de 2024, a influencer alegou estar com passagens compradas para o exterior, que teriam sido adquiridas antes da Operação Suserano.

No entanto, o ministro Herman Benjamin argumentou que o STJ só iria fazer eventual intervenção após esgotarem-se os recursos em instâncias inferiores, como a que revogou as medidas cautelares.

LEIA MAIS: STJ proíbe suposta “laranja” de desvio de R$ 28 mi da Seaf de deixar o país

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Critico 12/02/2025

PARABÉNS TJMT, JUSTIÇA SUSPEITA, SO PORQUE É \"BUNITINHA?\"

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