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Justiça Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 14:51 - A | A

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Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 14h:51 - A | A

ACIDENTE DE TRÂNSITO

TJ nega prisão de mecânico que matou motorista de aplicativo e diarista em VG

Magistrados entendem que não há resistência do réu em colaborar com a Justiça

RAFAEL COSTA
Da Redação

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a liberdade do mecânico Jefferson Nunes Veiga, responsável pela morte do motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e da diarista Marcelene Lucia Pereira, após colidir frontamente o veículo que dirigia, com sinais de embriaguez.

O acidente, que aconteceu no dia 8 de abril, na avenida Filinto Muller, em Várzea Grande, foi ocasionado após o motorista perder o controle do veículo e invadir a pista contrária.

Por conta disso, Jefferson Nunes Veiga é réu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio que caracterizou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas) e poderá ser julgado em júri popular.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso em sentido estrito, após o juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, negar a decretação da prisão preventiva. No recurso, foi alegado que o acusado representa uma ameaça a ordem pública pela gravidade do crime cometido. Além disso, afirmou que Jefferson Nunes possui registros criminais pela prática de outras infrações igualmente graves, “expondo em risco a incolumidade pública, demonstrando a sua personalidade criminosa”.

O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, apresentou voto contrário ao pedido do Ministério Público argumentando que a prisão preventiva se apresenta inadequada e desproporcional na hipótese em que a ação de Jefferson “não foi voltada para a prática do resultado lesivo [crimes de trânsito com possível dolo eventual], especialmente quando não há indicação da sua periculosidade e a medida cautelar aplicada, suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, se mostrar suficiente para atingir a mesma finalidade da segregação”.

Também foi ressaltado que o oficial de Justiça conseguiu intimá-lo para a audiência de instrução e julgamento do júri popular sem qualquer dificuldade, evidenciando assim sua colaboração com o Judiciário.

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