Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de Hércules de Araújo Agostinho, o cabo Hércules, que pretendia obter redução de pena e transferência de presídio. Processo original versa sobre o assassinato do jornalista Sávio Brandão, executado pelo militar a mando do ex-bicheiro João Arcanjo. Acórdão foi publicado nesta segunda-feira (18).
Na apelação, a defesa do ex-cabo pedia o reconhecimento de acordo de colaboração premiada e desproporcionalidade da pena, além da consunção dos delitos de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Com isso, Hércules pretendia reduzir a pena a qual foi submetido. Nos pedidos também tentava conseguir transferência para uma unidade prisional militar.
Os membros da Turma de Câmaras Criminas Reunidas, entretanto, entenderam que o julgamento sobre a consunção de delito compete, exclusivamente, ao Tribunal do Júri.
Acerca da tese de colaboração premiada, os desembargadores apontaram que o argumento já foi objeto de análise pelo juízo de piso e, também, na segunda instância, caracterizando rediscussão da matéria.
"Se a tese de colaboração premiada foi objeto de análise pelo Conselho de Sentença e pelo Tribunal, em julgamento de apelação criminal, identifica-se rediscussão de matéria já julgada, não permitida em revisão criminal", diz trecho.
"Inexistindo desproporcionalidade do quantum da pena, e muito menos novas circunstâncias que autorizem a alteração do regime prisional estabelecido, a ação revisional deve ser julgada improcedente", completaram.
Ainda sobre a transferência de unidade prisional, consideraram de competência do juízo de execução penal.
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