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Justiça Segunda-feira, 18 de Abril de 2022, 19:31 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Abril de 2022, 19h:31 - A | A

CABO HÉRCULES

TJ mantém pena de militar condenado por matar jornalista a mando de Arcanjo

Nos pedidos Hércules também tentava conseguir transferência para uma unidade prisional militar

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de Hércules de Araújo Agostinho, o cabo Hércules, que pretendia obter redução de pena e transferência de presídio. Processo original versa sobre o assassinato do jornalista Sávio Brandão, executado pelo militar a mando do ex-bicheiro João Arcanjo. Acórdão foi publicado nesta segunda-feira (18).

Na apelação, a defesa do ex-cabo pedia o reconhecimento de acordo de colaboração premiada e desproporcionalidade da pena, além da consunção dos delitos de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Com isso, Hércules pretendia reduzir a pena a qual foi submetido. Nos pedidos também tentava conseguir transferência para uma unidade prisional militar.

Os membros da Turma de Câmaras Criminas Reunidas, entretanto, entenderam que o julgamento sobre a consunção de delito compete, exclusivamente, ao Tribunal do Júri.

Acerca da tese de colaboração premiada, os desembargadores apontaram que o argumento já foi objeto de análise pelo juízo de piso e, também, na segunda instância, caracterizando rediscussão da matéria.

"Se a tese de colaboração premiada foi objeto de análise pelo Conselho de Sentença e pelo Tribunal, em julgamento de apelação criminal, identifica-se rediscussão de matéria já julgada, não permitida em revisão criminal", diz trecho.

"Inexistindo desproporcionalidade do quantum da pena, e muito menos novas circunstâncias que autorizem a alteração do regime prisional estabelecido, a ação revisional deve ser julgada improcedente", completaram.

Ainda sobre a transferência de unidade prisional, consideraram de competência do juízo de execução penal. 

 

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