O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão de um pregão eletrônico do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, com valor estimado de R$ 19.310.553,93. Joaquim acatou a representação da empresa Star Produtos e Comércio Ltda., que questiona supostas irregularidades na aquisição e instalação de materiais permanentes em unidades escolares e praças públicas.
A empresa alega que a licitação adotou o critério de menor preço por lote, mas os itens incluídos no mesmo grupo seriam incompatíveis entre si. Além disso, aponta possível direcionamento para a marca Natali Brink devido a especificações excessivamente detalhadas e exigências de 15 documentos técnicos, dificultando a concorrência.
“A descrição dos itens licitados possibilitaria o direcionamento do único lote licitado à empresa Natali Brink Brinquedo Ltda., a qual, coincidentemente, sagrou-se vencedora do certame no dia 12/02/2025, sendo a única empresa a ofertar lance após a apresentação da proposta inicial”, diz trecho da decisão.
Outro ponto argumentado pelo conselheiro é que o valor da contratação pode ter inviabilizado a participação de empresas de pequeno e médio porte. Além disso, considerou que o consórcio se limitou a fazer pesquisas de preços praticados em empresas privadas, contrariando resolução do TCE-MT, que exige que os valores devem priorizar os praticados na administração pública.
O presidente do consórcio, Jadilson Alves de Souza, argumentou que os itens fazem parte de um mesmo conjunto porque são materiais permanentes que serão instalados em unidades escolares e praças públicas, o que exige qualidade e durabilidade. Já em relação à exigência de certificações do Inmetro, ele afirmou que se justifica por serem produtos destinados a crianças.
O relator, conselheiro Antônio Joaquim, destacou que a falta de parcelamento do objeto pode restringir a competitividade e citou resolução do próprio tribunal que determina a divisão do objeto licitado como regra. Diante disso, a representação foi admitida e será analisada no mérito.
“Por esses argumentos, estou convicto de que os requisitos para a concessão de tutela de urgência para suspender os atos decorrentes da licitação restaram preenchidos. Por fim, registro que o edital do Pregão Eletrônico 1/2025 e os atos praticados no curso da licitação serão mais bem avaliados no curso da instrução processual pela unidade técnica”, finalizou.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.