Um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o proprietário do empreendimento “Alto do Céu Turismo”, no município de Chapada dos Guimarães, estabelece várias medidas a serem adotadas em relação aos atrativos turísticos: tirolesa e trilhas do Alto do Céu. As duas atividades foram suspensas administrativamente pela Sema e somente poderão voltar a funcionar após serem regularizadas.
De acordo com o TAC, a empresa responsável pelo empreendimento, Fernando Luiz de Almeida ME, deverá apresentar projeto de adequação de toda a área, abrangendo as trilhas turísticas e os serviços do atrativo tirolesa. A autorização para a exploração comercial está condicionada à aprovação e execução do referido projeto.
Segundo o promotor de Justiça Leandro Volochko, o “mirante” que dá acesso à tirolesa também deverá passar por adequações. No local, será construída plataforma com trilhas suspensas e delimitação de áreas de acesso ao visitante. “A exploração comercial do mirante poderá ocorrer, excepcionalmente, antes da comprovação de que o projeto de adequação foi devidamente executado desde que haja um controle do número de visitantes por dia e a colocação de placas indicativas e obstáculos às áreas de risco o que deverá ocorrer impreterivelmente até setembro/2016”, informou.
O TAC prevê, ainda, a elaboração de projeto de recuperação das áreas degradadas com processos erosivos e nas áreas de preservação permanente, incluindo o local onde está a tirolesa. O monitoramento do processo de recuperação deverá ser feito por meio de fotografias, a partir de pontos georreferenciados no mapa da área. O empreendimento também terá que executar projeto de resíduos sólidos, prevendo a separação e destinação ambientalmente correta dos resíduos recicláveis e orgânicos.
Em relação à tirolesa, o seu funcionamento dependerá da comprovação do atendimento às normas da ABNT, sinalização, capacitação dos funcionários, entre outras obrigações. O TAC também estabelece medidas visando a compensação ambiental e social pelo uso da área devoluta. Além de ter que repassar, anualmente, a quantia de R$ 12 mil a APA Chapada dos Guimarães pelo uso da área, o empreendimento deverá garantir aos moradores do município o acesso ao atrativo mediante a cobrança de 70% do preço que será exigido dos demais consumidores.
O descumprimento das obrigações estabelecidas no acordo implicará em pagamento de multa que varia entre R$ 500,00 a R$ 10 mil. “Como forma de garantia ao pagamento de eventual multa a ser aplicada em razão do descumprimento das cláusulas previstas, foi dado imóvel em hipoteca”, destacou o promotor de Justiça.
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