O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Adriana Inácio de Souza Barbosa, também conhecida como "Malévola". Ela está presa preventivamente desde dezembro de 2022, sob a acusação de integrar o Comando Vermelho (CV) na região de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá). O pedido foi feito por sua defesa, que alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Adriana é acusada de ser proprietária do 'Kelly Bar', em Primavera do Leste, que supostamente funcionava como ponto de venda de drogas. Os registros sobre a atividade ilícita no bar foram encontrados em posse de Leonardo Mirando dos Santos, o "Léo do Chevette", apontado como líder do CV na região.
A defesa argumentou que a instrução criminal está demorando excessivamente, o que configuraria constrangimento ilegal. No entanto, o ministro relator entendeu que a complexidade do caso, que envolve mais de 140 réus e diversas ações penais desmembradas, justifica a duração prolongada do processo. A decisão destacou que a demora está relacionada à complexidade do caso, que envolve a apuração de vários crimes graves praticados por membros da organização criminosa Comando Vermelho em Primavera do Leste/MT.
“A ação penal tramita com regularidade sem qualquer elemento que evidencie desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via”, destacou o ministro.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela denegação do habeas corpus, afirmando que não há evidências de desídia por parte do Judiciário na condução do processo. A ação penal continua tramitando regularmente, e a denúncia contra Adriana foi recebida em abril de 2023.
“A demora está justificada pelas complexidades enfrentadas na condução das investigações e da instrução processual, uma vez que se trata de ação penal em que se apura o cometimento de vários crimes graves praticados por muitos réus integrantes da organização criminosa Comando Vermelho”, diz trecho da manifestação do MPF.
Embora o habeas corpus tenha sido negado, o STJ recomendou ao juízo de origem que dê maior celeridade ao julgamento do caso.
“Ante o exposto, denego a ordem. Expeça-se, contudo, recomendação ao Juízo a quo para que imprima a maior celeridade possível no julgamento do presente processo”, finalizou Messod.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.