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Justiça Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 19:22 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 19h:22 - A | A

HC NEGADO

STJ mantém prisão de faccionado que matou comerciante no Shopping Popular

Vítima teria sido executada por não ter seguido as diretrizes do Comando Vermelho, que cobra taxas sobre produtos contrabandeados

ANDRÉ ALVES
Redação

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta segunda-feira (25), o habeas corpus interposto por Marcos Henrique Gomes de Miranda, o “Japa”, mantendo sua prisão preventiva. Ele é acusado de ter assassinado o comerciante Josinaldo Ferreira de Araújo, o “Naldo do Tereré”, no Shopping Popular de Cuiabá, no final de 2022. Ele também é suspeito de pertencer ao Comando Vermelho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Naldo foi executado por não seguir as diretrizes do Comando Vermelho com relação à venda de cigarros contrabandeados, que cobra taxas ou “taxas de proteção” sobre produtos comercializados ilegalmente. Além de Marcos Henrique, Lucas Leonardo Padilha da Costa, Gabriel Braga, Welinton Lacerda, Alexandre de Souza, Elton John da Silva, Bruno Fernandes de Souza e Wenderson Santos Souza (falecido) também estariam envolvidos no assassinato.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado, anteriormente, a revogação da prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva, uma vez que o acusado responde a outras ações penais. A defesa de Miranda alegou que a prisão carecia de fundamentação e que medidas cautelares alternativas poderiam ser aplicadas, sem necessidade de manter o acusado detido.

“A análise realizada pelo Tribunal de origem encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no art. 312 do CPP, aliadas à proporcionalidade e à indispensabilidade da decretação da prisão preventiva”, destacou.

Em sua decisão, a ministra destacou que a prisão preventiva é válida quando comprovados os requisitos do Código de Processo Penal, como a existência de indícios de autoria e o risco à ordem pública. Teixeira também reforçou que a gravidade da conduta do acusado, aliada à sua participação em uma organização criminosa, justificava a medida extrema, considerando a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes para garantir a ordem pública.

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