O pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-servidor público Moisés Dias da Silva ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado pelo ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (3) e ainda não foi publicada na íntegra.
O magistrado sequer chegou a analisar os fundamentos do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-servidor, o que levanta a tese de que isso ocorre por causa da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o conhecimento de habeas corpus pendente de análise de mérito no tribuna de origem.
Moisés é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de operar o esquema investigado na Operação Rêmora, que consiste em um sistema de pagamento de propina por empresas que, inclusive, formavam um cartel para dividir entre si os contratos de reforma e obras em escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Na denúncia, Moisés é acusado de integrar o núcleo de agentes públicos que dava suporte à atuação da organização criminosa. Ele está preso preventivamente no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde o dia 3 de maio, quando foi deflagrada a "Operação Rêmora.
Este é o segundo habeas corpus que o ministro Nefi Cordeiro nega a um dos investigados na Rêmora. Antes dele, o também ex-servidor Fábio Frigeri teve pedido de liberdade indeferido.
O empresário Giovani Belatto Guizardi, sócio da Dínamo Construtora, também aguarda análise do habeas corpus no STJ. Ele é apontado pelo MPE como líder do esquema.
OPERAÇÃO RÊMORA
A ação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 3 de maio, para combater um cartel de empresários que dividiam contratos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), para obras de reforma e construção de escolas públicas.
As fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 26 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de 56 milhões de reais.
Segundo o Gaeco, está comprovado que após o pagamento por parte da Seduc aos empreiteiros o valor de (inicialmente 5% e posteriormente de 3%) era devolvido a parte da organização criminosa através do arrecadador da propina Giovani Belatto Guizardi.
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