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Justiça Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 08:59 - A | A

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Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 08h:59 - A | A

PRESO NA HUNGRIA

STF mantém prisão de “Escobar brasileiro” por tráfico internacional de drogas

Entre 2017 e 2021, ele movimentou 45 toneladas de cocaína, tornando-se um dos traficantes mais procurados do mundo

ANDRÉ ALVES
Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, não conheceu o agravo regimental interposto pela defesa de Sérgio Roberto de Carvalho. Ele é acusado, de acordo com a Operação Enterprise da Polícia Federal, de ser o líder de uma organização especializada no tráfico internacional de drogas. A prisão preventiva do acusado foi mantida, com base na gravidade dos crimes e no risco concreto à ordem pública. 

Sérgio Roberto de Carvalho, ex-major da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul, consolidou sua atuação criminosa em Mato Grosso, utilizando pequenos aeroportos no estado como ponto estratégico para o tráfico internacional de drogas. Aproveitando-se da localização e do menor controle nesses aeroportos, ele facilitava o transporte de grandes quantidades de cocaína para fora do Brasil, evitando a detecção pelas autoridades.

Além disso, Carvalho, conhecido como "Major Carvalho", utilizava aeronaves privadas e empresas de aviação para disfarçar suas atividades ilícitas, ampliando o alcance de sua organização criminosa, que enviava drogas da América do Sul para a Europa, África e Ásia.

Líder de uma das maiores quadrilhas de tráfico internacional, Carvalho utilizou portos brasileiros, como os de Paranaguá e Natal, e adquiriu uma empresa de jatos privados em Portugal, a Airjetsul, para facilitar tanto o transporte de drogas quanto a lavagem dos lucros obtidos. Entre 2017 e 2021, estima-se que ele tenha movimentado cerca de 45 toneladas de cocaína, consolidando-se como um dos traficantes mais procurados do mundo.

Para evitar a captura, ele adotou várias identidades falsas e até fingiu sua morte em 2020, alegando ter falecido de covid-19. No entanto, foi preso em junho de 2022, na Hungria, vivendo sob um nome falso, após uma operação conjunta das autoridades húngaras e portuguesas, com apoio da INTERPOL.

O agravo foi julgado durante a sessão virtual realizada entre os dias 23 e 30 de agosto de 2024, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. A defesa de Carvalho havia alegado nulidade da prisão preventiva, apontando supressão de instância e falta de fundamentação idônea no decreto prisional. No entanto, o STF entendeu que não houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder por parte das instâncias inferiores.

A decisão destacou que Carvalho é acusado de integrar uma rede criminosa responsável por traficar grandes quantidades de drogas, utilizando aeronaves de sua propriedade para o transporte. Investigações apontaram que as atividades ilícitas do grupo, identificadas desde 2021, não cessaram mesmo após prisões e apreensões de carregamentos.

“Diante da gravidade do crime investigado, que trata da atuação de organização criminosa para a prática do tráfico ilegal de drogas, de natureza transnacional, bem como a extensa ficha criminal do ora agravante, há fundamento suficiente para embasar o decreto prisional preventivo”, informou o ministro.

O ministro Gilmar Mendes reforçou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar a continuidade das atividades do grupo criminoso, além de impedir a reincidência de delitos, já que o acusado possui condenações anteriores por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

“A pretendida perquirição, que oportunizasse a concessão da ordem de ofício, somente seria possível em caso de ilegalidade manifesta, o que não se constatou. Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. É como voto”, declarou Mendes.

A Segunda Turma, composta pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça, acompanhou o voto do relator e negou o agravo regimental, mantendo a prisão preventiva de Sérgio Roberto de Carvalho.

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