O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (30), uma reclamação movida pelo ex-prefeito de Sorriso (387 km de Cuiabá), Dilceu Rossato. O político questionava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve sua condenação por improbidade administrativa devido ao uso de recursos públicos para autopromoção.
A ação foi originalmente movida em 2008 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que acusou Rossato de violar os princípios da impessoalidade e moralidade ao usar a logomarca de sua gestão em materiais publicitários pagos com verba pública. O ex-prefeito foi condenado em 2016 a ressarcir o erário no valor de R$ 1,5 milhão, além de pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público por três anos.
Rossato recorreu ao STF, alegando que sua conduta não configurava dolo específico, exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). No entanto, o ministro André Mendonça destacou que os atos de improbidade atribuídos ao ex-prefeito foram mantidos na nova legislação, afastando a possibilidade de "abolitio criminis" (extinção da conduta ilícita).
“Revela-se evidente, in casu, a ausência de hipótese de cabimento da reclamação constitucional, tendo sido utilizada tal medida como sucedâneo recursal, providência vedada pela jurisprudência desta Corte. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na reclamação, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicado o pedido liminar”, finalizou o ministro.
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