O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma Ação Civil para que o município de Sorriso (397 km de Cuiabá) regularize o serviço de casa de passagem, que é o acolhimento de curta duração. Atualmente, duas instituições, a Casa do Oleiro, que possui contrato com o município, e a Porto Seguro (sem contrato), estão recebendo pessoas, ofertando o serviço de longa permanência a idosos, sem estarem habilitadas e estruturadas para prestar o referido atendimento. Pessoas em situação de abuso de álcool e drogas também estão em tratamento.
Conforme a ação, ao longo dos anos, o município de Sorriso, em vez de proceder à criação do serviço socioassistencial de casa de passagem, voltada para acolhimento provisório para pessoas em situação de vulnerabilidade social, como pessoas em situação de rua, “promove a descabida contratação de entidades que não preenchem os requisitos técnicos definidos pela legislação vigente para a prestação da citada modalidade de atendimento”.
As entidades contratadas para funcionar como casa de passagem não possuem equipe técnica, nenhum funcionário contratado formalmente com carteira assinada, apresentam estrutura físico-predial precária e não desenvolvem o trabalho social essencial ao serviço socioassistencial de casa de passagem. O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas relata que a vigilância sanitária municipal elaborou vários documentos noticiando a existência de desconformidades nas entidades contratadas pelo município para oferecer o serviço.
Na ação, o MP requer que o município de Sorriso, em 60 dias, deixe de encaminhar pessoas que necessitam de acolhimento de longa permanência para a Casa do Oleiro, uma vez que o contrato vigente entre o Município e a Casa do Oleiro prevê a oferta pela contratada apenas do serviço de casa de passagem, tendo em vista que a Casa do Oleiro não possui cuidador(es) nem estrutura para oferecer o serviço de acolhimento de longa permanência.
O MP solicitou ainda que o município viabilize a oferta de tratamento ambulatorial contra situação de uso abusivo de álcool e drogas em favor de parte das pessoas que estão inseridas na Casa do Oleiro e na Porto, devido ao fato de que algumas das pessoas acolhidas nos citados locais precisam dessa modalidade de tratamento; e disponibilize, em 10 dias, local adequado para as 6 pessoas idosas acolhidas na Casa do Oleiro que necessitam de acolhimento de longa permanência, em local dotado de estrutura física adequada, equipe técnica e cuidadores.
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