A Justiça de Mato Grosso concedeu parcialmente uma tutela cautelar a um homem, determinando o afastamento da ex-esposa, do lar do casal, após alegações de agressão física e dilaídação do patrimônio por parte da mulher. A decisão, proferida por um Tribunal da Baixada Cuiabana, na última quarta-feira (12), ainda deferiu o pedido do homem, para a proibição da mulher se aproximar dele e dos seus familiares, regulamentação da guarda compartilhada e pensão do filho menor.
O homem alegou que no breve relacionamento, que durou menos de um ano, sofreu agressões físicas por parte da esposa, tornando a convivência insustentável. Ele também afirmou que a mulher estaria vendendo bens do casal por valores abaixo do mercado, incluindo uma camionete que estava na residência do casal, mas pertence ao irmão do homem.
Embora este caso específico envolve um homem buscando proteção por alegações de violência, as decisões judiciais como essa geralmente beneficiam mulheres vítimas de violência doméstica. Para as proteger em situações de vulnerabilidade, garantindo medidas protetivas como o afastamento do agressor do lar e a fixação de alimentos.
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