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Justiça Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 17:02 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 17h:02 - A | A

VITÓRIA DA OAB

Governo Federal sanciona lei que isenta advogados de adiantar custas na execução de honorários

Notícia da sanção da lei foi dada ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, em reunião com Lula nesta quinta-feira (13)

DA REDAÇÃO

Lei que isenta advogados de adiantar custas na execução de honorários foi sancionada pelo presidente Luis Inácio 'Lula' da Silva. A notícia da sanção da lei foi dada ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, em reunião com o presidente do Brasil, nesta quinta-feira (13).

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, destaca a importância da luta feita pela Ordem, e que a sanção da lei e motivo de comemoração.

“A luta por honorários dignos é diária e contínua, mas hoje temos uma conquista a comemorar. Esta é uma pauta muito cara para a advocacia e sem dúvida nenhuma a sanção representa um grande avanço. Destaco a importância desta lei, porque a advocacia é o único dos atores do Sistema de Justiça que, muitas vezes, para receber proventos precisa acionar o Poder Judiciário e, para tanto, precisava adiantar valores para o pagamento de custas”, destaca Gisela.

Segundo ela, a conquista se dá através de forte atuação do CFOAB com todas as suas Seccionais, junto ao Congresso Nacional, e está sendo comemorada por toda a advocacia brasileira.

“Corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional a advogados que precisavam recorrer à Justiça para receber honorários devidos. Onerava injustamente o profissional e a nova lei garante maior equilíbrio e justiça na relação entre advogados e clientes”. Finalizou Gisela.

Antes dessa lei, se um advogado prestasse um serviço, mas o cliente não pagasse os honorários devidos, ele teria que entrar com uma ação judicial para receber o pagamento.

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