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Justiça Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 15:14 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 15h:14 - A | A

NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Decisão do STF sobre as ‘sobras eleitorais’ pode alterar composição da bancada de MT 

Entre os nomes que correm o risco de perder seus postos estão o Coronel Assis (UB), a Coronel Fernanda (PL) e Nelson Barbudo (PL).

ALINE COÊLHO
Da Redação

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão, desta quinta-feira (13), provocou uma verdadeira reviravolta no cenário político brasileiro.

A medida, que visa alterar as regras do Código Eleitoral, pode criar jurisprudência para decisões que atinjam Mato Grosso. Entre os nomes que correm o risco de perder seus postos estão o Coronel Assis (UB), a Coronel Fernanda (PL) e Nelson Barbudo (PL). Nas vagas, devem assumir, os ex-deputados federais, Rosa Neide (PT) e Leonardo Albuquerque (Republicanos) e a ex-primeira dama de Rondonópolis Neuma Moraes (PSB).

Mudanças à vista

Em 2024, o Plenário invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.

Na prática, isso significa dizer que partidos pequenos podem ganhar cadeiras, já que antes eram excluídos das sobras e, com isso, os candidatos que perderam vagas em 2022 podem recorrer para tentar conquistá-las.

A corte argumentou que a restrição feria o princípio da proporcionalidade, que é fundamental no sistema eleitoral brasileiro. Porém, para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorreram. E nesta quinta-feira, o STF julgou os recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.

O colegiado, por maioria, acolheu os argumentos dos partidos de que, para a decisão só valer do julgamento em diante, ou seja, a partir das eleições de 2024, seria necessário haver pelo menos oito votos nesse sentido, o que não ocorreu no julgamento original.

O voto que abriu a corrente vencedora, do ministro Flávio Dino, foi pelo não cabimento do efeito para o futuro da decisão, em razão de não ter sido alcançado o quorum de oito votos (2/3 de todos os ministros da Corte). A seu ver, seria um contrassenso aplicar o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade) àquele julgamento, pois a norma declarada inconstitucional teria que prevalecer nas eleições de 2024, sendo que, nelas, o novo entendimento é que foi aplicado.

Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram. Eles entendem que se aplica ao caso o princípio da anualidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá recalcular as vagas e definir os novos ocupantes dos mandatos. E a câmara dos deputados precisa ser notificada para que a decisão seja executada. 

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