O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou um pedido de liminar feito pelos advogados do ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que ficou com a terceira colocação nas eleições para o Senado Federal deste ano. Ele solicitava a não diplomação da juíza aposentada Selma Arruda (PSL), a mais votada na ocasião, sob alegação de irregularidade na campanha da oponente.
Fávaro apontou, no pedido, que Selma teria pago serviços de publicidade e mídia por meio do suplente da senadora eleita, Gilberto Possamai (PSL). Ela teria feito um pagamento de R$ 150 mil para a agência Genius, montante que não teria sido declarado na prestação de contas da candidatura.
A ação é assinada pelo advogado e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. Ele pede a cassação do diploma da senadora eleita. Entre as acusações, estão a de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos em campanhas eleitorais, uso indevido e abusivo de meios de comunicação, além do Caixa 2.
O desembargador entendeu que o pedido de Fávaro para impedir a diplomação de Selma e seus suplentes e, em seu lugar, fosse feita sua diplomação era "de todo desarrazoada e desproporcional".
"Com efeito, cuida-se de medida de extrema gravidade, que implica a subversão da soberania democrática das urnas, de modo que jamais poderia ser adotada in limine litis, em antecipação ao completo esclarecimento dos fatos, salvo em situações de cabal demonstração de fraude eleitoral, o que não se verifica na espécie", disse.
Sakamoto entendeu que os precedentes utilizados pela defesa de Fávaro não se enquadrariam no caso apontado por ele, contra a magistrada aposentada. As alegações utilizadas pelos advogados do ex-vice-governador seriam relativas a processos de registro de candidatura em que os postulantes ao cargo possuíam condenações prévias.
"Destarte, revela-se de todo impossível acolher o pedido de liminar formulado pelos autores, mormente porque as condutas ilícitas por eles imputadas aos réus (abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social) são dotados de alta carga de valoração subjetiva, exigindo profundo revolvimento do acervo fático-probatório pelo órgão julgador colegiado, não se confundindo, por exemplo, com hipóteses binárias (objetivas) de simples verificação de existência ou inexistência de condenação penal por órgão colegiado em desfavor do candidato", completou.
O desembargador indeferiu também um pedido de quebra de sigilo dos réus, mas permitiu que fossem anexados documentos relativos a uma outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), além do arrolamento de novas testemunhas para que sejam ouvidas no dia 13 de novembro. Também foi pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mais informações sobre o processo de homologação da aposentadoria de Selma Arruda.
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amaral 01/11/2018
- Alô moçada que atua na advocacia eleitoral: o Favaro está com as "burras cheias" ....
1 comentários