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Justiça Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 08:40 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 08h:40 - A | A

FACTORING DO ARCANJO

Riva e Bosaipo são condenados a devolver R$ 2 milhões por esquema de cheques fantasmas

A juíza reconheceu os atos de improbidade administrativa, mas aplicou apenas o ressarcimento, já que as penalidades prescreveram

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou nesta terça-feira (9) que José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e José Quirino Pereira devolvam mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos em uma ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O caso se refere à emissão de cheques da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para empresas fantasmas e a operações financeiras realizadas por meio de uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

“Ressai da exordial que foi instaurado o Inquérito Civil, em continuidade às investigações relativas às denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos da ALMT, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes. Relata-se que tais investigações tiveram início em virtude da notícia da existência de operações financeiras irregulares, envolvendo a Assembleia Legislativa e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil, pertencente ao grupo João Arcanjo Ribeiro, que teria sido utilizada para lavagem de dinheiro proveniente da ALMT”, destacou a juíza.

Segundo a acusação, os cheques, que totalizam R$ 2.103.271,48, foram emitidos entre 1999 e 2002, sem qualquer contrapartida de serviços ou produtos. José Geraldo Riva, na época presidente da Mesa Diretora da ALMT, e Humberto Bosaipo, primeiro secretário, autorizaram os pagamentos junto de Guilherme Garcia, responsável pelo setor de finanças. José Quirino Pereira, contador da empresa fictícia, também foi apontado como participante do esquema.

“Observa-se que o dolo restou configurado no momento em que os requeridos José Riva, Humberto Bosaipo e Guilherme Garcia, como ordenadores de despesas e responsáveis pelo setor de finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, autorizaram o pagamento à empresa fictícia M.J.K. Comércio e Representações Ltda., sem a devida contraprestação, causando prejuízo ao erário”, complementou.

A juíza Célia Regina Vidotti reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, mas aplicou apenas o ressarcimento, já que as penalidades prescreveram. José Geraldo Riva firmou acordo de colaboração premiada, no qual reconheceu os crimes, o que ajudou a embasar a condenação.

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