O juiz Alex Ferreira Dourado, da 1ª Vara de Porto Alegre do Norte (1.031 km de Cuiabá), determinou a reintegração de posse de uma fazenda de 377,922 hectares invadida há 12 anos por Peraci da Silva Souza e Acácio Alves Souza (Republicanos), atual prefeito de São Félix do Araguaia (1.062 km da capital). A sentença, desta terça-feira (11), atendeu a pedido de Doraci Machado de Mendonça, que representa o Espólio de Raul Machado de Mendonça.
O prefeito, que também é advogado e pecuarista, já foi alvo de várias ações, desde ameaça e lesão corporal a crime contra a flora. Acácio também já foi preso por suspeita de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Novo Santo Antônio (927 km de Cuiabá), Valdemir Antônio da Silva. Além disso, ele continua sob investigação por roubo de gado em uma fazenda em Canabrava do Norte (990 km de Cuiabá).
Já enquanto prefeito, Acácio foi alvo de polêmica em seu segundo decreto no Executivo municipal. Contratou a banda Virou Bahia, de Porto Seguro (BA), por R$ 100 mil de cachê para o carnaval de São Félix.
“O dispositivo do acórdão exarado em segundo grau ficou assim redigido: ‘[...] julgar procedente o pedido contraposto para reintegrar os réus/apelantes na posse da área rural especificada na inicial. Por consequência, inverto o ônus sucumbencial fixado na sentença.’ Nesse contexto, o exequente postula o cumprimento da medida de reintegração de posse”, explicou Dourado.
Como garantia do cumprimento provisório, Doraci pediu caução de seis imóveis urbanos localizados em Goiânia (GO), de propriedade de Peraci da Silva Souza. A caução foi impugnada pelos executados, que questionaram a idoneidade e a individualização dos bens apresentados.
Em sua análise, o juiz verificou que, apesar de os imóveis indicados possuírem valor suficiente para garantir a execução, foi identificada uma inconsistência no processo: os imóveis estão registrados em nome da Construtora e Incorporadora Arantes Ltda., enquanto o termo de caução foi apresentado por Raúma Participações Ltda., outra pessoa jurídica.
Diante disso, o juiz determinou que o representante do espólio apresente as cópias atualizadas das matrículas dos imóveis, com a anuência da respectiva proprietária, para garantir a validade da caução e permitir a averbação nos registros imobiliários.
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