O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou a revelia do ex-defensor público André Luiz Prieto, acusado de peculato em ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), devido à sua postura considerada protelatória durante a tramitação do processo. A decisão, desta segunda-feira (10), determina o envio dos autos à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais em favor do réu.
Prieto responde por participar de um suposto esquema de “voos fantasmas” enquanto estava à frente da Defensoria Pública em 2011, por meio de contrato fraudulento com a Mundial Viagens e Turismo. Além dele, também responde à ação o empresário Luciomar Araújo Bastos, da Mundial Viagens. Já o chefe de gabinete de Prieto à época, Emanuel Rosa do Nascimento, responde em um processo separado.
Em 2019, o ex-defensor já havia sido condenado a devolver R$ 482 mil aos cofres públicos por envolvimento em um esquema de desvio de combustível no órgão, também em 2011. Segundo a decisão, Prieto, junto com outros servidores, manipulava falsos comprovantes fiscais para justificar um consumo fictício de gasolina, causando prejuízo ao erário. Afastado do cargo em 2013 e posteriormente demitido, ele teria determinado a compra de 143 mil litros de combustível, o equivalente para rodar mais de 1 milhão de quilômetros em um único mês, para obter vantagens pessoais ou beneficiar terceiros.
De acordo com a decisão, Prieto, que inicialmente advogava em causa própria, deixou transcorrer sem manifestação o prazo para apresentação das alegações finais, mesmo após sucessivas intimações. Após a constituição de novo advogado, a situação se repetiu, resultando na tentativa de intimação pessoal do réu. No entanto, ele não foi localizado no endereço informado, o que levou o magistrado a considerar sua conduta como tentativa de obstrução do andamento processual.
Além disso, consta nos autos que o réu foi evasivo ao ser questionado sobre seu endereço atualizado, alegando residir no mesmo local há 15 anos. Contudo, oficiais de justiça registraram que, em diversas tentativas de intimação, não o encontraram no imóvel indicado. A certidão de um oficial de justiça apontou que Prieto não constava na lista de moradores do condomínio onde afirmava residir.
Diante da constatação de que a ausência de manifestação e a falta de um novo advogado foram deliberadas, a Justiça determinou a revelia do réu. A Defensoria Pública ficará responsável por sua defesa no restante da tramitação do processo.
“A ausência de constituição de novo advogado ou apresentação das alegações finais ocorreu de forma deliberada. Neste cenário fático, em que o réu alterou seu endereço sem comunicar ao juízo, impedindo que fosse pessoalmente intimado, decreto a sua revelia, com fulcro no art. 367 do Código de Processo Penal”, finalizou Bezerra.
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