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Justiça Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 15:19 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 15h:19 - A | A

ATIRADOR DA LAND ROVER

PM acusado de assassinar pessoas em situação de rua é condenado por posse ilegal de arma

Na madruga de 27 de dezembro de 2023, os policiais foram vistos em uma Land Rover verde atirando contra pessoas que dormiam em frente do Centro Pop de Rondonópolis

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O policial militar Cássio Teixeira Brito, réu no processo que investiga os homicídios de duas pessoas em situação de rua em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), ocorridos em dezembro do ano passado, foi condenado a um ano e três meses de detenção em regime inicialmente aberto, por posse ilegal de arma de fogo, usada inclusive no duplo homicídio.

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Na madruga de 27 de dezembro de 2023, o policial condenado junto com o colega de farda, Elder José da Silva, foram vistos em uma Land Rover verde atirando contra pessoas em situação de rua em frente do Centro Pop da coidade, unidade que ajuda pessoas nesta situação. Na ocasião, os moradores de rua mortos no atentado foram Odinilson Landvoigt de Oliveira, de 41 anos, e Thiago Rodrigues Lopes, de 37 anos, enquanto outros dois, Oziel Ferle da Silva, de 35 anos, e William Pereira de Oliveira Filho, de 25 anos, que foram alvos também de disparos supostamente cometidos pelos dois policiais, mas foram socorridos pelo Samu com vida e encaminhados ao Hospital Regional da cidade.

Após as investigações do caso, a Justiça decretou mandados de busca e apreensão contra Cássio Teixeira Brito, Elder José da Silva, este último, militar do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).

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Na casa de Cássio, foram encontradas um pistola  da marca Taurus, calibre .380, além de 13 de calibre .380 e seis munições de calibre .32, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar.

Na delegacia, os policiais descobriram que o armamento não estava em nome de Cássio e sim de V.F.M., de modo que o acusado não possuía autorização para manter a posse do mencionado instrumento bélico.

Em sua defesa, Cássio afirmou que o armamento estava devidamente registrado em seu nome perante o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

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Ao longo do processo, foram realizadas oitivas com testemunhas e constatado que as armas estavam em condições de ser utilizadas.

A magistrada considerou que de fato a arma estava registrada em nome de Cássio perante o Comando Geral da Polícia Militar.

“Nesse contexto, sendo certo que a localização das munições decorreu de cumprimento de mandado de busca e apreensão em investigação na qual o réu é apontado como autor de duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio. Inviável, portanto, cogitar a atipicidade material da conduta por inexpressividade e insignificância da lesão em razão da apreensão apenas de munições se, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, uma vez que o acusado demonstra a reprovabilidade do seu comportamento e ofensividade de sua conduta, obstando assim, a aplicação do princípio da bagatela”, diz a decisão.

A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio condenou Cássio a um ano e três meses de reclusão, mas em regime inicialmente aberto. No entanto, na mesma sentença, a magistrada substituiu as penas por duas restritivas de direito, que serão definidas pelo Juízo da execução penal.

 O CASO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra os policiais militares Cássio Teixeira Brito e Élder José da Silva por homicídios quadruplamente qualificados, praticados contra Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira. Os crimes ocorreram no dia 27 de dezembro, por volta das 3h55 da manhã, no centro de Rondonópolis.

Os policiais também foram denunciados por tentativa de homicídio contra Antônio Marcos Marques de Souza, William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva. Caso a denúncia seja acolhida, a dupla responderá ainda por fraude processual.

Para o Ministério Público, os crimes foram cometidos por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e valendo-se de arma de fogo de uso restrito ou proibido, com uso de meio que resultou perigo comum.

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