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Justiça Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 17:43 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 17h:43 - A | A

AFRONTA NORMAS FEDERAIS

Procurador se manifesta pela derrubada de lei que impôs exigências para destruição de maquinários

No último dia 11, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou uma ADI contra a lei sancionada pelo governador sob a argumentação de que cabe à União legislar sobre infrações e penalidades ambientais

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O procurador estadual Raony Cristiano Berto se manifestou contrário à Lei Estadual 12.295/2023 que estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição de maquinários utilizados em operações contra crimes ambientais em Mato Grosso. A manifestação do procurador vai de encontro à norma sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) em outubro do ano passado. Segundo o procurador, a lei ofende a competência geral da União em legislar sobre assuntos de proteção ambiental. A manifestação se deu na ação movida pelo Ministéiro Público de Mato Grosso (MPMT) para tornar a norma inconstitucional. 

LEIA MAIS: Destruição de equipamentos envolvidos em infrações ambientais é proibida em MT

O procurador pontuou em sua manifestação que a Constituição Federal, em seu artigo 225, impõe ao Poder Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico, tornando-se plenamente concebível que, em casos de infrações ambientais, ocorra a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração que exponha o meio ambiente a riscos significativos ou comprometa a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos.

Raony Cristiano Berto também ressaltou que, além do artigo 225 da Constituição, há a Lei n. 9.605/1998, de natureza nacional e geral, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos artigos 6º e 72, prevendo a possibilidade da apreensão de instrumentos utilizados na prática de infração ambiental.

“Portanto, da leitura das normas impugnadas e com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, parece se extrair que a norma federal - esvaziada pelo conteúdo da norma estadual objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade - seria adequada, necessária e permitiria a proteção do meio ambiente com a menor sobrecarga a direito de outrem, já que tomada em circunstâncias absolutamente excepcionais, o que demonstraria a inconstitucionalidade formal e material da norma estadual discutida nos autos”, manifestou o procurador.

No último dia 11, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei sancionada pelo governador, sob a argumentação de que cabe à União legislar sobre infrações e penalidades ambientais.

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou Deosdete à época.

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