Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou a votação do processo para provimento pensão vitalícia, no valor de R$ 13,5 mil do ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Moises Feltrin, por ter ocupado o cargo de governador durante um mês, no ano de 1991. O ministro Edson Fachin, relator da ação, negou a concessão do benefício. Já os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram e julgaram procedente a reclamação, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do benefício e dos valores retroativos. A discussão ocorre na Segunda Turma do STF.
"Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, que davam provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação (...) pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli", menciona a decisão da sessão virtual entre 21 e 28 de junho.
O dispositivo que previa a concessão da pensão foi cassado via Emenda Constitucional promulgada em 2008, garantindo, contudo, que aqueles que já tivessem adquirido o benefício, não tivessem o direito violado.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe uma nova reviravolta ao caso, cessando o pagamento da pensão, inclusive aos ex-governadores que já recebiam o benefício. Com isso, em 2018, o Estado encerrou os pagamentos a Feltrin que buscou o STF para reverter o quadro.
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