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Justiça Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 08:42 - A | A

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Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 08h:42 - A | A

UM MÊS NO CARGO

Pedido de vista paralisa julgamento sobre pensão vitalícia de ex-governador

A movimentação de Edson Fachin foi divergente aos votos de Gilmar Mendes e André Mendonça, ambos são favoráveis ao pagamento do benefício

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou a votação do processo para provimento pensão vitalícia, no valor de R$ 13,5 mil do ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Moises Feltrin, por ter ocupado o cargo de governador durante um mês, no ano de 1991. O ministro Edson Fachin, relator da ação, negou a concessão do benefício. Já os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram e julgaram procedente a reclamação, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do benefício e dos valores retroativos. A discussão ocorre na Segunda Turma do STF. 

LEIA MAIS: STF marca julgamento definitivo sobre pensão vitalícia de ex-governador que passou um mês no cargo

"Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, que davam provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação (...) pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli", menciona a decisão da sessão virtual entre 21 e 28 de junho. 

O dispositivo que previa a concessão da pensão foi cassado via Emenda Constitucional promulgada em 2008, garantindo, contudo, que aqueles que já tivessem adquirido o benefício, não tivessem o direito violado. 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe uma nova reviravolta ao caso, cessando o pagamento da pensão, inclusive aos ex-governadores que já recebiam o benefício. Com isso, em 2018, o Estado encerrou os pagamentos a Feltrin que buscou o STF para reverter o quadro.

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