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Justiça Domingo, 02 de Fevereiro de 2025, 16:05 - A | A

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Domingo, 02 de Fevereiro de 2025, 16h:05 - A | A

PARCELOU E NÃO PAGOU

Ótica é condenada a pagar R$ 52 mil por calote na compra de produtos de luxo

O juiz também arbitrou que a empresa ré fique responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais arbitradas em 10% do valor da causa

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil para uma loja de decorações depois de comprar diversos produtos da marca de luxo Mont Blanc e não quitar os débitos. Decisão é assinada pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, disponibilizada nessa quinta-feira (30).

Segundo a Ação de Cobrança ajuizada pela La Provence Vie Decorações, a empresa vendeu a quantia de R$ 40.829,04 em produtos da marca Mont Blanc à ótica, que nunca pagou. A La Provence decorações fez diversas tentativas de negociações extrajudiciais para resolver a celeuma. Contudo, sem êxito.

Dessa forma, entrou com a ação para cobrar o valor devido que agora chega à cifra de R$ 52.780,56 devido aos juros e correções monetárias. No decorrer do processo, a empresa ré não se manifestou, ou seja, foi considerada revel. Além disso, não apresentou qualquer justificativa para a inércia.

O magistrado analisou os documentos apresentados pela La Provence Vie Decorações e condenou a Ótica Look a pagar R$ 52.780,56 com juros de mora mediante taxa SELIC. O juiz também arbitrou que a empresa ré fique responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais arbitradas em 10% do valor da causa.

“Com o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, sem a qual, determino sejam os autos remetidos à Central de Arrecadação, conforme determinado no artigo 611, da Consolidação Das Normas Gerais Da Corregedoria Geral De Justiça Do Estado De Mato Grosso – CGJ”, traz trecho da decisão.

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