A juíza Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou, nesta sexta-feira (31), o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o ex-servidor da Assembleia Legislativa Guilherme Garcia a devolverem ao erário R$ 1,6 milhão por esquema de desvio de recursos por meio da empresa fictícia Livraria e Papelaria Palácio Ltda. Eles contestavam a ação, alegando incompetência do juízo, prescrição e ausência de provas.
O ex-deputado estadual José Riva teve a prática do ato reconhecida, mas não sofreu sanção devido a um acordo de delação premiada. Já Nivaldo de Araújo, outro servidor da ALMT, não foi condenado por falta de provas de sua efetiva participação.
De acordo com a sentença, Riva e Bosaipo, que eram, respectivamente, presidente e 1º secretário da Casa de Leis, autorizaram o pagamento de 35 cheques para a empresa fictícia entre 1999 e 2002. O setor financeiro, comandado por Guilherme Garcia, também viabilizou pagamentos que totalizam R$ 927,2 mil. A Justiça concluiu que não houve prestação de serviços ou fornecimento de produtos, caracterizando improbidade administrativa.
“Em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, condeno-os ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.677.538,50. Entretanto, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia ao valor de R$ 927.238,50”, sentenciou.
A decisão também rejeitou o pedido de acesso à delação premiada de Riva feito por Garcia, considerando que apenas os anexos pertinentes ao caso foram anexados ao processo. Além disso, o pedido de prescrição apresentado pela defesa de Bosaipo foi negado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.
Segundo a Justiça, Riva admitiu os atos de improbidade no âmbito de seu acordo de delação premiada, que foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A investigação apontou que o esquema de desvio de verba com empresas fictícias era prática comum na ALMT entre 1995 e 2015, utilizado para pagamento de propinas a parlamentares e que usavam uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo para lavagem do dinheiro.
A Livraria e Papelaria Palácio Ltda., que recebeu os cheques emitidos pela ALMT, nunca operou no endereço registrado, não possuía licença de funcionamento e tinha sócios fictícios. Os requeridos não apresentaram qualquer nota fiscal ou comprovante que justificasse os pagamentos realizados.
“A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência. No caso em comento, esse dano corresponde aos valores pagos por serviços que não foram prestados”, finalizou.
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