No processo que deu origem à Operação Fair Play, deflagrada nesta quarta-feira (27), as autoridades requereram que o tesoureiro do Comando Vermelho, Paulo Witer Farias Paelo, o WT, fosse submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma espécie de isolamento, devido a sua alta periculosidade e envolvimento em crimes violentos. Contudo, o juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais entendeu que a análise do pedido estava fora de sua competência.
A Fair Play é um desdobramento da Operação Apito Final, irrompida em abril, para desarticular WT e seu núcleo criminoso. Eles eram responsáveis por lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas do Comando Vermelho.
Na decisão, o Núcleo de Inquéritos Policiais citou que WT possui pena remanescente a ser cumprida, de aproximadamente 36 anos e que, portanto, o caso deveria ser julgado pelo juízo competente.
“No entanto, o representado PAULO WITER FARIAS PAELO já possui executivo de pena, onde possui pena remanescente a ser cumprida de aproximadamente 36 anos, conforme atestado de pena em anexo. Desta forma, nos termos do artigo 54 da LEP, as sanções serão aplicadas por prévio e fundamentado despacho do juiz competente, sendo que há divergências doutrinárias quanto quem seria o juiz competente, se o juiz do processo ou o juiz da execução penal. A luz do art. 66 da LEP, é o juiz da execução. Desta forma, este juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais não é competente para analisar tal pleito de REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO – RDD ao representado PAULO WITER FARIAS PAELO”, traz trecho do documento.
Durante as diligências da ação policial, sete criminosos foram presos, mas um ainda está foragido. Além disso, foram apreendidos três veículos e sequestrado um apartamento no litoral de Santa Catarina, avaliado em R$ 1 milhão, que era usufruído por WT e seu núcleo durante períodos de lazer.
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