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Justiça Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 16:23 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 16h:23 - A | A

GARANTIR A CONSERVAÇÃO

MPF pede que ação sobre Parque Estadual Cristalino II seja analisada pela Justiça Federal

Processo na Justiça Estadual questiona legalidade da criação da unidade de conservação

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que a ação que discute o fim do Parque Estadual Cristalino II, localizado no município de Novo Mundo (736 km de Cuiabá) seja enviada para a Justiça Federal. O MPF busca atuar como custos legis (fiscal da lei) para garantir a preservação do parque, dada a sua importância ecológica e o potencial risco de danos ambientais irreversíveis com a sua extinção.

A ação foi ajuizada pela empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda. contra o Decreto Estadual 2.628/2001, que criou o parque. Segundo a empresa, a criação da unidade de conservação foi ilegal por falta de estudos técnicos e de consulta pública, além de supostamente abranger áreas que pertencem à empresa.

Durante o processo, o TJMT anulou o decreto que criou o Parque Cristalino II, alegando falta de consulta pública e descumprimento das normas federais vigentes à época. No entanto, os procuradores da República Frederico Siqueira e Mário Lúcio de Avelar - designados para atuar no caso pela Procuradoria-Geral da República - defendem que a criação do parque atende ao interesse público e social de preservação ambiental e que sua extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.

Além disso, os procuradores apontam que a intervenção do MPF nos autos se impõe pelo dever jurídico de preservar o parque para assegurar a proteção integral das áreas de floresta primárias, corredeiras, cachoeiras, sítios arqueológicos existentes no local e que são integrantes do Bioma Amazônico. A nulidade do decreto que criou o parque “implicará no reconhecimento de que o exercício de atividades econômicas incompatíveis com o regime jurídico da unidade conservação será possível”, afirmam.

Siqueira e Avelar também argumentam que as terras do parque são bens da União, que também ajuizou ação para anular os títulos apresentados pela empresa como sendo de sua propriedade. Dessa forma, com o pedido do MPF, a ação deve ser remetida à Justiça Federal, que analisará o interesse jurídico do MPF e da União na causa, conforme Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça.

O Parque Cristalino II, com 118 mil hectares, é considerado o mais rico em biodiversidade da Amazônia Brasileira e faz parte do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), que é o maior programa de conservação da biodiversidade do governo federal. Além disso, o parque é essencial na preservação da região Norte do Mato Grosso e Amazônia, pois está localizado no chamado “arco do desmatamento”, o que torna sua preservação crucial para conter o avanço de atividades que degradam o meio ambiente. Sua localização está na divisa com o estado do Pará, ao Norte, e do Parque Cristalino.

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