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Justiça Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 17:43 - A | A

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Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 17h:43 - A | A

NA CORDA BAMBA

Ministério Público lembra cassação e pede indeferimento da candidatura de Edna

Promotora alega inelegibilidade devido à cassação do mandato de vereadora por "rachadinha"

ANDRÉ ALVES
Redação

O Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação nesta quarta-feira (28) pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Edna Sampaio (PT). O parecer da promotora Marcia Borges Silva Campos Furlan se baseia na inelegibilidade da requerente, em decorrência da cassação de seu mandato de vereadora.

De acordo com o MPE, foram identificadas causas de inelegibilidade relacionadas a um processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na cassação de seu mandato em 6 de junho de 2024, devido à prática de "rachadinha" no uso irregular da verba indenizatória do chefe de gabinete.

“O Senhor Vereador Eduardo Magalhães, na qualidade de relator da Comissão, fez a apresentação do parecer final, onde expõe a matéria tratada e provas colhidas durante a Comissão Processante, concluindo pela procedência da acusação e consequente cassação do mandato com o afastamento definitivo do cargo pela Sra. Vereadora Edna Sampaio, por prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, diz trecho do PAD.

Sampaio apresentou defesas e recursos para tentar reverter a decisão de cassação, incluindo mandados de segurança e agravos, mas sem sucesso. A decisão final da Comissão Processante da Câmara Municipal concluiu pela cassação devido a atos incompatíveis com o decoro parlamentar.

O Ministério Público Eleitoral, considerando a inelegibilidade confirmada pela perda do mandato por infração de normas constitucionais, recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio.

A decisão final sobre o registro de candidatura de Edna Sampaio ainda será tomada pela Justiça Eleitoral.

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