O Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação nesta quarta-feira (28) pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Edna Sampaio (PT). O parecer da promotora Marcia Borges Silva Campos Furlan se baseia na inelegibilidade da requerente, em decorrência da cassação de seu mandato de vereadora.
De acordo com o MPE, foram identificadas causas de inelegibilidade relacionadas a um processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na cassação de seu mandato em 6 de junho de 2024, devido à prática de "rachadinha" no uso irregular da verba indenizatória do chefe de gabinete.
“O Senhor Vereador Eduardo Magalhães, na qualidade de relator da Comissão, fez a apresentação do parecer final, onde expõe a matéria tratada e provas colhidas durante a Comissão Processante, concluindo pela procedência da acusação e consequente cassação do mandato com o afastamento definitivo do cargo pela Sra. Vereadora Edna Sampaio, por prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, diz trecho do PAD.
Sampaio apresentou defesas e recursos para tentar reverter a decisão de cassação, incluindo mandados de segurança e agravos, mas sem sucesso. A decisão final da Comissão Processante da Câmara Municipal concluiu pela cassação devido a atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
O Ministério Público Eleitoral, considerando a inelegibilidade confirmada pela perda do mandato por infração de normas constitucionais, recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio.
A decisão final sobre o registro de candidatura de Edna Sampaio ainda será tomada pela Justiça Eleitoral.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.