O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou nesta quinta-feira (29) a suspensão imediata do impulsionamento de propaganda eleitoral realizada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB). A ação foi movida pela Coligação Juntos por Cuiabá, que alegou que Pinheiro, embora não seja candidato nas eleições municipais de 2024, estava promovendo conteúdos negativos contra o candidato Eduardo Botelho (UB), utilizando trechos de um debate para acusá-lo de ser "mentiroso".
“A representante requereu a concessão de liminar, a fim de que fosse determinada a imediata suspensão do impulsionamento da propaganda, assim como sua remoção de todas as plataformas e, no mérito, a procedência da Representação para que fosse proibida definitivamente a propaganda irregular, assim como fosse aplicada a multa prevista no § 2º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019”, diz trecho da decisão.
O juiz reconheceu que a prática de impulsionamento de propaganda eleitoral por uma pessoa natural, como no caso de Pinheiro, é vedada pela legislação eleitoral vigente. Com isso, foi concedida parcialmente a tutela de urgência, ordenando a suspensão do anúncio.
“Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, com arrimo nos fatos e no direito, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte representante, para determinar, por ora, a intimação do representado para suspender imediatamente o impulsionamento do anúncio por ele veiculado, sob pena de multa a ser definida em caso de descumprimento”, determinou Tortato.
Pinheiro tem dois dias para apresentar sua defesa, conforme o procedimento eleitoral. Caso não cumpra a determinação, poderá ser multado. Após a apresentação da defesa, o Ministério Público Eleitoral terá um prazo de um dia para se manifestar sobre o caso.
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