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Justiça Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 16:48 - A | A

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Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 16h:48 - A | A

NA FAZENDA BAURU

Justiça reforma decisão que obrigava madeireira de Riva a recuperar área desmatada

Defesa da Floresta Viva alegou que, embora tenha firmado contrato de compra e venda, a posse da fazenda foi repassada a terceiros. Além disso, afirmou que o imóvel permaneceu invadido até 2017

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu recurso à Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, de propriedade da família do ex-deputado José Riva, revertendo decisão que obrigou a empresa a recuperar uma área de 2,2 mil hectares, desmatada de forma irregular, na Fazenda Bauru, em Colniza (1.056 km de Cuiabá). 

A fazenda foi mencionada na delação premiada de José Riva como parte de um negócio firmado entre ele e o ex-governador Silval Barbosa. Parte da compra teria sido custeada com dinheiro de propina. Já a parte do ex-deputado teria sido dissimulada incluindo a Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda como proprietária. 

Em virtude disso, a empresa acabou sendo alvo de ação ambiental quando foi constatado o desmatamento não autorizado na área. Processo resultou na obrigação de recuperação do dano e ainda na proibição da exploração econômica da área, suspensão da participação em linhas de financiamentos, bem como recebimento de incentivos fiscais e a averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel. 

A defesa da Floresta Viva, contudo, alegou que embora tenha firmado contrato de compra e venda, a posse da fazenda foi repassada a terceiros. Além disso, afirmou que o imóvel permaneceu invadido até 2017.

Na nova avaliação do Tribunal de Justiça, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo concluíram que as questões concernentes à legitimidade da posse sobre a propriedade ainda não foram analisadas em primeiro grau e que as medidas liminares impostas à Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda podem inviabilizar a atividade econômica da empresa, o que, segundo o relator, desembargador Mário Kono, pode até prejudicar eventual ressarcimento do dano. 

"A meu ver, o feito demanda a prévia oitiva do órgão ambiental competente, até mesmo para elucidação acerca da questão concernente à posse e propriedade da área sob enfoque e eventual responsabilidade pelo dano ambiental verificado", escreveu. 

Por fim, acolheu o recurso para reformar a decisão e indeferir a tutela de urgência. Voto foi seguido por unanimidade. 

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