A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou, nesta quinta-feira (19), o pedido de penhora de bens da empresa Verde Transportes, em recuperação judicial, feito por Leonir Ecco. A decisão destacou que, apesar de o crédito ser extraconcursal, o controle de atos de constrição patrimonial deve ser feito exclusivamente pelo Juízo da Recuperação Judicial.
O pedido foi feito com base numa ação ganha em 2023 referente a uma ação de despejo contra a Verde Transportes, devido à falta de pagamento de aluguéis de um imóvel em Guarantã do Norte (720 km de Cuiabá). Leonir alega que a empresa deixou de pagar o aluguel de R$ 1.500 desde maio de 2020, acumulando uma dívida de R$ 24.027,14 em 14 meses.
No pedido, Leonir Ecco solicitava a penhora via Bacenjud e Renajud, alegando que seu crédito é posterior ao deferimento da recuperação judicial da empresa, ocorrido em 2019. No entanto, a magistrada indeferiu o pedido, ressaltando que o objetivo da recuperação judicial é garantir a superação da crise econômica e financeira da empresa, preservando sua atividade, conforme estabelece o artigo 47 da Lei de Recuperações e Falências.
A juíza reforçou que qualquer decisão que impacte o patrimônio da empresa deve ser tomada pelo Juízo Universal da Recuperação, para evitar prejuízos ao cumprimento do plano de recuperação. O processo ficará suspenso até novas medidas do Juízo responsável.
“Desta forma, as decisões que possam afetar o patrimônio da empresa recuperanda, inclusive com prejuízo ao cumprimento do plano de recuperação, devem ser tomadas e executadas pelo Juízo Universal da Recuperação. Com estas considerações, indefiro o pedido de penhora online formulado pelo exequente”, finalizou.
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