O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta terça-feira (4), o pedido de restituição dos veículos Jeep Commander e Chevrolet Onix e o desbloqueio de valores feito pela defesa de Fernando Silva da Cruz, investigado na Operação Antenados. Fernando é apontado como o líder de uma quadrilha que aplicava golpes financeiros, causando prejuízos de mais de R$ 1 milhão a pelo menos 31 idosos.
Atualmente preso na Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso (PCE), ele responde por crimes de organização criminosa, furto qualificado mediante fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
O golpe explorava a falta de familiaridade com tecnologia de pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade social para obter dados pessoais das vítimas e realizar empréstimos em seus nomes. Segundo a investigação, os réus visitavam as casas das vítimas fingindo ser representantes do programa Siga Antenado, do Governo Federal, que visa à substituição de antenas VHF por UHF, mais adequadas para os televisores digitais atuais.
Em sua decisão, o juiz destacou que a quadrilha, com os dados obtidos dos supostos beneficiários do programa, abria contas no banco Santander para contratação de empréstimos consignados. O banco entrou como assistente de acusação contra os réus.
“Caso os crimes não fossem descobertos, as vítimas idosas suportariam os descontos mensais em seus benefícios previdenciários ao longo de sete anos (84 parcelas), de valores que variavam entre R$ 396,00 e R$ 849,67, os quais seriam descontados de seus benefícios previdenciários mensais, que não excedem dois salários mínimos, causando inúmeros transtornos e dificuldades econômicas aos idosos”, ressaltou.
O juiz destacou que os veículos Jeep Commander e Chevrolet Onix foram identificados como parte dos crimes investigados, podendo ter sido utilizados para o transporte de antenas e outros equipamentos adquiridos ilegalmente. Além disso, reforçou que o dinheiro bloqueado é fundamental para garantir a reparação dos danos causados às vítimas, sendo, em sua maioria, idosos aposentados e pensionistas do INSS.
“É importante destacar que a tese da defesa, no sentido de que os veículos foram adquiridos de forma lícita, não afasta a presunção de que eles possam ter sido empregados como instrumentos do crime ou constituam produto ou proveito dos atos ilícitos”, destacou o magistrado.
Em relação aos bens, a defesa alegou que os itens foram adquiridos de forma lícita antes do período investigado e que o bloqueio compromete a subsistência do acusado. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contra a devolução, argumentando que os itens apreendidos, como celulares e notebooks, possuem elevado potencial probatório e ainda não foram completamente analisados pela polícia.
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