O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou nesta quinta-feira (31) os pedidos de revogação da prisão preventiva de Leonardo Clovis Moraes de Sampaio, o “Leo Vida”, e Alisson Ferreira da Silva, o “Ceará”. Eles e outros cinco réus são acusados de tráfico de drogas e de pertencerem ao Comando Vermelho (CV) nas regiões de Rosário Oeste, Nobres e Jangada.
A defesa argumentou que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares, já que os acusados apresentavam “predicados pessoais favoráveis”. Contudo, o magistrado destacou a necessidade de manter a prisão para garantir a ordem pública, considerando a gravidade das ações atribuídas aos acusados e o risco de continuidade das atividades criminosas.
“A prisão cautelar é medida que se justifica em casos como o presente, uma vez que se presta a dificultar e/ou interromper as ações das organizações criminosas, especialmente das facções como o Comando Vermelho, as quais se voltam, sobretudo, ao monopólio do tráfico de drogas e se utilizam de toda sorte de crimes violentos – ameaças, torturas, homicídios, extorsões – para a consecução de seus objetivos espúrios”, explicou o juiz.
Além de Leo Vida e Ceará, João Vitor da Silva Pereira, o "Cabuloso"; Joselito Guimarães Junior, o "Pequeno"; Blendon Rafael de Campos e Silva, o "Magrelo"; Dievan Rodrigon Silva, o "Neguinho"; e Pedro Antônio da Silva Leite, o "Pepeu" também foram alvos da Operação Castelo de Areia II, que resultou na prisão preventiva de todos eles.
Os advogados ainda apresentaram outras preliminares, como a alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, sustentadas por Joselito Guimarães Junior, e a nulidade das provas por suposta "fishing expedition", levantada por Leonardo Clovis Moraes de Sampaio.
O magistrado, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) estava embasada em indícios robustos, com a exposição detalhada dos crimes, as circunstâncias e os documentos que comprovam o envolvimento dos acusados.
“Não há falar em inépcia da exordial, mesmo porque as alegações relativas à autoria, ao elemento subjetivo dos tipos penais, à incidência da lei penal e à adequação da narrativa inquisitorial com as provas produzidas dizem respeito ao mérito da demanda, o qual somente será aquilatado no momento processual oportuno para tanto”, destacou.
A audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 25 de novembro de 2024, e os réus serão devidamente intimados.
OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA
A Operação Castelo de Areia foi uma ação da Polícia Civil de Mato Grosso, que já teve duas fases para desarticular uma organização criminosa que dominava o tráfico de drogas em Rosário Oeste, Nobres e Jangada. A operação, iniciada em outubro de 2023 pela Delegacia de Rosário Oeste, visava coibir a alta incidência de homicídios e outros crimes violentos relacionados à disputa por território entre facções.
Na primeira fase, em 31 de janeiro de 2024, a equipe cumpriu 21 mandados judiciais, prendendo os principais distribuidores de drogas, conhecidos como "biqueiros". O alvo principal era o traficante "Príncipe" ou "Magnata", líder do grupo e responsável por gerenciar o tráfico e ditar as regras do crime na região.
Já na segunda fase, em 15 de junho de 2024, a operação avançou, prendendo 58 suspeitos, incluindo gerentes, lojistas e outros membros da organização. Ao todo, 29 indivíduos foram indiciados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico e associação ao tráfico, além de terem suas contas bancárias bloqueadas.
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