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Justiça Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 10:19 - A | A

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Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 10h:19 - A | A

CRIME DA SINUCA

Justiça mantém prisão de acusado de matar sete pessoas na chacina de Sinop

Crime ocorreu em fevereiro de 2023, e entre as vítimas estava uma menina de 12 anos

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 1ª Vara Criminal de Sinop, decidiu manter a prisão preventiva de Edgar Ricardo de Oliveira, acusado de participar de uma chacina que resultou na morte de sete pessoas, incluindo uma menina de 12 anos. Na decisão, proferida na sexta-feira (23), foi destacada a gravidade dos fatos e o risco que a liberdade do réu representa para a ordem pública.

Em fevereiro de 2023, durante o Carnaval em Sinop, a 487 km de Cuiabá, sete pessoas foram brutalmente assassinadas em um bar por Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro, após perderem partidas de sinuca. Algumas vítimas foram alvejadas pelas costas enquanto tentavam fugir. Entre as vítimas, que foram encurraladas no estabelecimento, estava uma menina de 12 anos.

A dupla fugiu, mas no dia seguinte ao crime, Ezequias morreu em confronto com a polícia. Edgar, por sua vez, se entregou dias depois, orientado por seu advogado na época, Marcos Vinícius Borges, conhecido como "advogado ostentação".

“O perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado é patente, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a manutenção da custódia preventiva”, argumentou o juiz.

O magistrado também afastou a possibilidade de excesso de prazo na formação da culpa, lembrando que a conclusão da instrução está próxima, com a sessão de julgamento marcada para breve. A decisão ainda enfatiza que não houve qualquer alteração nos fatos que pudesse favorecer o acusado.

“A configuração do excesso de prazo constitui medida excepcional que somente pode ser concedida nos casos em que a demora decorra exclusivamente de diligências suscitadas pela acusação, ou ainda, da inércia do próprio Poder Judiciário, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, o que não é o caso dos autos”, concluiu.

Com isso, a prisão preventiva de Edgar Ricardo de Oliveira permanece inalterada, e a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sinop está confirmada.

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