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Justiça Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 17:49 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 17h:49 - A | A

INTIMIDADE EXPOSTA

Justiça mantém candidatura de vereador que ameaça divulgar vídeos de candidato

De acordo com a petição, Carreirinha teria vídeos do candidato a prefeito Eric Fantin com "mulheres casadas e cidadãos da região"

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte (623 km de Cuiabá), rejeitou o pedido de liminar solicitado pela coligação "Coragem para Mudar", do candidato a prefeito do município Eric Fantin, contra o vereador e candidato à reeleição Reginaldo Carreirinha. Fantin pretendia suspender o registro da candidatura de Carreirinha, alegando que este estaria ameaçando divulgar novos vídeos de caráter sexual envolvendo "mulheres casadas e cidadãos".

De acordo com a petição inicial, Carreirinha teria utilizado a tribuna da Câmara Municipal de Brasnorte prometendo divulgar vídeos pornográficos em grupos de WhatsApp, supostamente envolvendo o candidato rival Eric Fantin, com o objetivo de prejudicar sua imagem e influenciar o resultado das eleições. A coligação solicitou a apreensão dos aparelhos eletrônicos de Ribeiro, a quebra de sigilo dos dados e a remoção dos conteúdos ilícitos das plataformas digitais da Câmara Municipal.

“Pede, também, que seja expedido ofício à Câmara Municipal de Brasnorte para que remova os conteúdos ilícitos de suas páginas e publicações e que seja suspenso o registro de candidatura do representado”, destacou o juiz.

No entanto, o juiz indeferiu a liminar, alegando que as medidas propostas superam o caráter preventivo da ação e não se relacionam diretamente com o abuso de poder político. A decisão ressaltou que a concessão de tutela inibitória deve ser aplicada de forma pontual para cessar condutas danosas, e que a busca e apreensão solicitada não estava alinhada com o objetivo principal da ação.

“A parte autora sequer demonstrou quem é o responsável pelo número de telefone e não utilizou qualquer meio de prova para certificar ao juízo quem é o autor dos ‘áudios’ encaminhados no grupo”, lembrou Cunha Gomes.

Além disso, a decisão rejeitou o pedido de suspensão do registro de candidatura de Reginaldo, considerando que tal medida seria irreversível e, portanto, inadequada em caráter liminar. O juiz também determinou que a parte requerente emende a petição inicial para incluir corretamente as partes e esclarecer a participação dos envolvidos.

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