A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu na Justiça a liberdade parcial de W. C. S., 18 anos, permitindo que ele continue seus estudos enquanto responde a um processo criminal. A decisão foi concedida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no final de janeiro, por meio de um habeas corpus.
O defensor público Geraldo Vendramini do Amaral, responsável pelo pedido, argumentou que a educação é um direito fundamental e não pode ser inviabilizada pela privação de liberdade. Ele ressaltou que afastar W. C. S. da escola comprometeria sua ressocialização e reinserção social.
O pedido foi protocolado na 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte (1.031 km de Cuiabá) e W., que cursa o 3º ano do ensino médio em uma escola pública de Confresa (1.058 km da capital), foi beneficiado pela medida. W. é acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A decisão considerou princípios constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à educação a jovens. No caso de W., a Justiça estabeleceu medidas cautelares para a manutenção de sua liberdade.
Entre as condições impostas, ele deverá comparecer periodicamente à Justiça para prestar esclarecimentos sobre seu comportamento, está proibido de frequentar locais considerados de risco ou que possam favorecer sua reincidência, precisa respeitar um toque de recolher noturno e frequentar regularmente a escola, com comprovação de presença às autoridades responsáveis.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá resultar na revogação da decisão e no retorno de W. à prisão. A Defensoria Pública continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento da determinação judicial.
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