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Justiça Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 19:21 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 19h:21 - A | A

INDEVIDA E ABUSIVA

Justiça cancela multa por fidelidade cobrada por operadora de telefonia

Uma consumidora de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá) conseguiu uma vitória na Justiça ao ter uma multa por fidelidade, cobrada por uma operadora de telefonia, cancelada. A decisão judicial reconheceu que a cobrança era abusiva, uma vez que a empresa não estava prestando o serviço contratado de forma adequada. 

A consumidora, que é proprietária de uma pequena empresa, dependia da internet para realizar suas vendas. Diante das constantes interrupções no serviço, ela decidiu trocar de operadora. No entanto, a empresa antiga exigiu o pagamento de uma multa de mais de R$ 2 mil para liberar a portabilidade.

A empresa de telefonia alegou que, embora tenham ocorrido interrupções pontuais no sinal, essas falhas são inerentes à prestação de serviços de telecomunicações. Além disso, argumentou que há registros de ampla utilização dos serviços de dados móveis, tornando a cobrança da multa cabível, conforme previsto na Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, embora a multa rescisória esteja prevista no contrato, o caso em questão envolve falha na prestação do serviço. O magistrado acrescentou ao argumento de cobrança indevida que não se pode exigir que a parte autora permaneça vinculada a um contrato que não corresponde às condições originalmente acordadas. 

A Justiça entendeu que a cobrança da multa era indevida, pois a consumidora estava sendo penalizada por um problema causado pela própria operadora. O juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, Maurício Alexandre Ribeiro, rescindiu o contrato entre a consumidora e uma operadora de telefonia, afastando a multa contratual que estava sendo cobrada e afirmou que é "desarrazoado impor à consumidora a permanência em um serviço que não está funcionando".

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