Uma consumidora de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá) conseguiu uma vitória na Justiça ao ter uma multa por fidelidade, cobrada por uma operadora de telefonia, cancelada. A decisão judicial reconheceu que a cobrança era abusiva, uma vez que a empresa não estava prestando o serviço contratado de forma adequada.
A consumidora, que é proprietária de uma pequena empresa, dependia da internet para realizar suas vendas. Diante das constantes interrupções no serviço, ela decidiu trocar de operadora. No entanto, a empresa antiga exigiu o pagamento de uma multa de mais de R$ 2 mil para liberar a portabilidade.
A empresa de telefonia alegou que, embora tenham ocorrido interrupções pontuais no sinal, essas falhas são inerentes à prestação de serviços de telecomunicações. Além disso, argumentou que há registros de ampla utilização dos serviços de dados móveis, tornando a cobrança da multa cabível, conforme previsto na Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, embora a multa rescisória esteja prevista no contrato, o caso em questão envolve falha na prestação do serviço. O magistrado acrescentou ao argumento de cobrança indevida que não se pode exigir que a parte autora permaneça vinculada a um contrato que não corresponde às condições originalmente acordadas.
A Justiça entendeu que a cobrança da multa era indevida, pois a consumidora estava sendo penalizada por um problema causado pela própria operadora. O juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, Maurício Alexandre Ribeiro, rescindiu o contrato entre a consumidora e uma operadora de telefonia, afastando a multa contratual que estava sendo cobrada e afirmou que é "desarrazoado impor à consumidora a permanência em um serviço que não está funcionando".
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