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Justiça Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 14:41 - A | A

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Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 14h:41 - A | A

DURANTE ELEIÇÃO

Juízes proibem venda e consumo de bebida alcoólica em quatro municípios de MT

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) os juízes de cada comarca têm liberdade para decidir sob a vigência ou não da lei seca. Em Cuiabá, a medida ainda não foi anunciada

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Ricardo Nicolino de Castro, da 26ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, publicou, nesta terça-feira (26), portaria que proíbe o consumo de bebida alcoólica em toda a extensão territorial dos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis. A medida é válida às vésperas da eleição e durante o dia de votação, no domingo (2). 

Além do consumo, a portaria também proíbe vender, servir e portar, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de quaisquer natureza, no período de 1º de outubor, sábado, a partir das 22h, até o dia 2, domingo, às 18h, no horário de Cuiabá. 

Em caso de segundo turno, a restrição voltará a valer entre as 22h do dia 29 de outubro até 18h do dia 30.

No documento, o magistrado justificou a medida considerando a necessidade de manter 'a paz e a ordem' no pleito e de 'preservar o estado psíquico dos jurisdicionados sem quaisquer alterações provenientes das interferências provocadas por bebidas alcoólicas'. 

RONDONÓPOLIS

O consumo e a venda de bebidas alcoólicas também foi proibido na zona rural e urbana do município de Rondonópolis. A decisão leva as assinaturas dos titulares da 10 e 46ª Zona Eleitoral, Maria das Graças Gomes da Costa e Wanderlei José dos Reis. Caso haja insistência na comercialização de bebidas, bares e outros estabelecimentos que exploram esse tipo de atividade devem ser fechados. 

"A violação do disposto no artigo anterior enseja, além do fechamento do estabelecimento no dia da eleição, a aplicação ao respectivo proprietário de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral)", diz trecho. 

No caso de Rondonópolis, a proibição terá início às 0h do dia 2 de outubro e se encerra às 17h do mesmo dia. 

CUIABÁ

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), os juízes de cada comarca têm liberdade para decidir sob a vigência ou não da lei seca. Em Cuiabá, a medida ainda não foi anunciada. 

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