A Juíza Eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro, da comarca de Cuiabá, decidiu manter a sentença que indeferiu o registro da chapa de Domingos Kennedy (MDB) à prefeitura de Cuiabá. O emedebista teve a candidatura frustrada pela Justiça em decorrência da inelegibilidade da candidata a vice, Miriam Calazans (PDT) por irregularidades na prestação de contas das campanhas de 2010 e 2016.
Embargos de declaração foram apresentados com o objetivo de incluir um prazo na sentença para que a coligação apresentasse um substituto para a candidata cuja candidatura foi indeferida. No entanto, a juíza esclareceu que os embargos não indicavam obscuridade, omissão ou contradição na decisão original.
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Segundo a magistrada, a decisão original já determinava que a substituição da candidatura indeferida seria uma faculdade da coligação, conforme previsto na legislação eleitoral. A juíza ressaltou que o prazo de 10 dias para a substituição é claramente estabelecido por norma específica, não sendo necessário incluí-lo novamente na sentença.
Além disso, a decisão reforçou que a coligação, a candidata indeferida, ou ambas, poderiam recorrer da sentença por sua própria conta e risco.
"Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada", despachou.
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Crítico 04/09/2024
FOSSE COM O NUTELINHA, COM CERTEZA REVOGAVA A DECISAO. TSE CUIABANO ESTA MUITO CAPENGA
1 comentários