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Justiça Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 10:33 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 10h:33 - A | A

VICE BARRADA

Juíza nega embargos e mantém decisão que indeferiu chapa de Kennedy

Embargos de declaração foram apresentados com o objetivo de incluir um prazo na sentença para que a coligação apresentasse um substituto para a candidata a vice cuja candidatura foi indeferida

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Juíza Eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro, da comarca de Cuiabá, decidiu manter a sentença que indeferiu o registro da chapa de Domingos Kennedy (MDB) à prefeitura de Cuiabá. O emedebista teve a candidatura frustrada pela Justiça em decorrência da inelegibilidade da candidata a vice, Miriam Calazans (PDT) por irregularidades na prestação de contas das campanhas de 2010 e 2016.

Embargos de declaração foram apresentados com o objetivo de incluir um prazo na sentença para que a coligação apresentasse um substituto para a candidata cuja candidatura foi indeferida. No entanto, a juíza esclareceu que os embargos não indicavam obscuridade, omissão ou contradição na decisão original.

LEIA MAIS: Justiça Eleitoral indefere chapa de Kennedy por situação irregular da vice no TSE

Segundo a magistrada, a decisão original já determinava que a substituição da candidatura indeferida seria uma faculdade da coligação, conforme previsto na legislação eleitoral. A juíza ressaltou que o prazo de 10 dias para a substituição é claramente estabelecido por norma específica, não sendo necessário incluí-lo novamente na sentença.

Além disso, a decisão reforçou que a coligação, a candidata indeferida, ou ambas, poderiam recorrer da sentença por sua própria conta e risco.

"Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada", despachou.

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Crítico 04/09/2024

FOSSE COM O NUTELINHA, COM CERTEZA REVOGAVA A DECISAO. TSE CUIABANO ESTA MUITO CAPENGA

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1 comentários

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