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Justiça Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 14:23 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 14h:23 - A | A

LEDUR POUPADA

Juiz extingue punibilidade e tenente não cumprirá pena por maus-tratos a Rodrigo Claro

Defesa argumentou que o intervalo entre o recebimento da denúncia e a publicação da setença ultrapassou o lapso prescricional previsto no Código Penal Militar

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A tentente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, conseguiu a extinção da punibilidade no processo em que foi condenada por maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro, morto em um treinamento militar. A sentença previa a prisão da tenente pelo prazo de um ano. A punição, entretanto, deixará de ser aplicada. 

A decisão consta em despacho do juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, assinado na última sexta-feira (19).

O magistrado atendeu a pedido da defesa de Izadora Ledur, patrocinada pelo advogado Huendel Rolim Wender. No requerimento, a defesa argumentou que o intervalo entre o recebimento da denúncia e a publicação da setença ultrapassou o lapso prescricional previsto no Código Penal Militar.  

Izadora Ledur se tornou ré no dia 27 de julho de 2017 e foi condenada em 2021 por maus-tratos contra Rodrigo Claro, sendo sentenciada à pena privativa de liberdade pelo prazo de um ano. Rodrigo Claro morreu em 2016, durante um treinamento do Corpo de Bombeiros. Segundo a denúncia do Ministério Público, os exageros da tenente durante o treinamento teriam contribuído para a morte do aluno. 

Depois da sentença, publicada em 2021, foram protocolados recursos cuja tramitação se findou no dia 17 de agosto deste ano. Por isso, o juiz João Bosco Soares da Silva acolheu a tese de que entre a denúncia (julho de 2017) e o trânsito em julgado do processo (agosto de 2022) passaram-se mais de quatro anos, atingindo o prazo prescricional. 

"Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré IZADORA LEDUR DE SOUZA, nos termos do art. 123, inc. IV e 125, VI e § 1º, ambos do Código Penal Militar", escreveu. 

 

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