O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Jackson Francisco Coleta Coutinho, negou pedido do município de Nova Ubiratã (476 km de Cuiabá) para anular o plebiscito favorável à emancipação de Boa Esperança do Norte, anteriormente distrito de Sorriso. A criação da cidade foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado, depois de mais de duas décadas de entraves judiciais.
Na ação inicialmente apresentada ao Tribunal de Justiça, o município de Nova Ubiratã alegou que o plebiscito foi marcado por irregularidades, incluindo falta de divulgação adequada e descumprimento de prazos estabelecidos. Diante disso, postulavam pela anulação da consulta e, liminarmente, pela suspensão dela. A administração da cidade também recorre no STF contra a decisão que criou o município caçula.
Depois que o processo foi redistribuído em razão da incompetência da Justiça Estadual, o município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso se manifestaram contra a ação, asseverando inclusive que o tema já foi decidido pelo Suprema Corte.
Jackson Coleta Coutinho firmou entendimento no sentido de que Nova Ubiratã não demonstrou a probabilidade do direito considerando que a homologação do plebiscito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a promulgação da Lei n.º 7.264/2000 seguiram procedimentos formais estabelecidos.
"Ademais, conforme destacado pelo Estado de Mato Grosso, a matéria está em discussão na ADPF n.º 819, sob apreciação do Supremo Tribunal Federal. No entanto em sessão virtual o Plenario do Supremo Tribunal Federal, por entender que os requisitos exigidos pela legislação à época da sua edição foram preenchidos, validou a Lei Estadual que criou o Municipio de Boa Esperança do Norte", escreveu.
Assim, conforme o magistrado, eventual concessão do pedido geraria instabilidade e insegurança jurídica, prejudicando a administração do município e os municípes que dependem de seus serviços.
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