Quinta-feira, 13 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,83
euro R$ 6,32
libra R$ 6,32

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,83
euro R$ 6,32
libra R$ 6,32

Justiça Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 09:14 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 09h:14 - A | A

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Juiz diverge de MP e aceita denúncia contra faccionados

Ministério Público alegou a incompetência da Vara, sustentando que outro juízo de deveria ficar com o caso por estar julgando processo dos acusados com penas mais graves

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu a denúncia contra Leandro Chaves da Silva e João Vinícius Rodrigues de Almeida, acusados de crimes ligados ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) questionar a competência do juízo para julgar o caso.

O MP havia solicitado a suscitação de conflito negativo de competência, argumentando que outro juízo especializado deveria conduzir o processo. No entanto, o magistrado responsável rejeitou o pedido, destacando que a 7ª Vara tem atribuição para julgar crimes envolvendo organizações criminosas em todo o estado, conforme disposto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Divergindo das razões ministeriais, concluo que esta Unidade é a competente julgar o caso em apreço, por expressa disposição de organização judiciária emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Via de consequência, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e deixo de suscitar o conflito negativo de competência”, destacou.

Além de rejeitar o pedido do Ministério Público, o magistrado aceitou a denúncia, “por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”. Os acusados responderão pelos crimes previstos na Lei de Drogas, no Código Penal e na Lei de Organizações Criminosas.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros