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Justiça Terça-feira, 26 de Março de 2024, 15:49 - A | A

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Terça-feira, 26 de Março de 2024, 15h:49 - A | A

FARTURA NA CASA OFICIAL

Juiz determina que servidores e dono de mercado devolvam R$ 592 mil por compra de picanha para governo

Na decisão publicada nesta terça, o juiz Bruno D"Oliveira Marques estipulou os critérios para o cálculo de juros e correção monetária, fazendo com o que o valor devido, inicialmente estimado em R$ 43 mil, alcançasse R$ 592,9 mil

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, determinou liquidação de sentença no valor de R$ 592,9 mil em face dos servidores Teldo Figueiredo Mattos, Nadia Silva Calmon e Norma Sueli Costa de Andrade e do empresário José Duarte, em decisão publicada nesta terça-feira (26). Eles foram condenados pela simulação de uma compra entre a Casa Civil e o Supermercado Duarte Ltda, em 1998. Na ocasião, foram adquiridos 80 kg de picanha, mais de 200 kg de frango, 140 fardos de arroz, entre outros itens alimentícios. 

A primeira compra que chamou atenção do Ministério Público incluía 20 fardos de feijão, 30 caixas de óleo de cozinha, 40 fardos de arroz, 15 fardos de farinha e 15 fardos de café e 42,8 kg de picanha, todos destinados à Casa Oficial do Governador. Posteriormente, foram identificadas mais duas notas fiscais do mesmo período que incluíam outras quantidades dos mesmos produtos, além de montantes expressivos de outros alimentos. 

Na ação, os réus justificaram que embora as notas fiscais tivessem sido emitidas em conjunto, referiam-se a produtos consumidos preteritamente.

Teldo Figueiredo Mattos, Nadia Silva Calmon, Norma Sueli Costa de Andrade, à época servidores públicos, e José Duarte, proprietário do Supermercado Duarte Ltda, chegaram a se livrar da ação em sentença de 2009. Contudo, em sede recursal, o Ministério Público conseguiu reverter o entendimento e o grupo foi condenado a ressarcir os R$ 43 mil de prejuízo apontado pelo órgão ministerial. 

Na decisão publicada nesta terça, o juiz Bruno D'Oliveira Marques estipulou os critérios para o cálculo de juros e correção monetária, fazendo com o que o valor devido alcançasse R$ 592,9 mil. Pagamento deve ser feito em favor do governo de Estado, conforme determinação do magistrado.

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