O juiz da 3ª Vara Criminal de Cáceres, Elmo Lamoia de Moraes, decidiu na última quarta-feira (12) absolver A. J. C., acusado de envolvimento em uma extorsão em uma casa lotérica no município, a 212 km de Cuiabá. A decisão foi tomada após a defesa do réu, representada pelo advogado criminalista Alécio Colione, demonstrar que ele não tinha conhecimento da extorsão e que sua participação no caso foi limitada a acompanhar conhecidos.
O incidente aconteceu em 2021, quando A. J. C. foi preso e ficou mais de 20 dias detido sob a acusação de envolvimento com uma organização criminosa que estava aterrorizando comerciantes locais. Ele teria sido convidado a acompanhar dois homens em uma visita a comércios da região, sendo uma das paradas uma casa lotérica. Lá, os suspeitos teriam ameaçado o proprietário para forçá-lo a instalar uma máquina de jogo do bicho.
Durante a investigação, a defesa de A. J. C. sustentou que ele não tinha conhecimento das intenções criminosas dos outros envolvidos. A versão foi corroborada pelas vítimas, que afirmaram que A. J. não teve qualquer participação nas ameaças e que as negociações aconteceram apenas com os outros dois suspeitos.
Após analisar as provas e depoimentos, o juiz Elmo Lamoia concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação contra A. J. C. “Não há elementos seguros nos autos que provem que o acusado se associou aos corréus ou a qualquer outra pessoa para a prática do crime”, afirmou o magistrado em sua sentença. Ele acrescentou que os outros suspeitos confirmaram que A. J. C. foi apenas convidado a mostrar os pontos na cidade e não estava ciente da extorsão que seria realizada.
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Critico 14/02/2025
Se A PESSOA NO ATO DO ILICITO, NAO TINHA PROBLEMAS MENTAIS, É RESPONSAVEL. DECISOES DESSA NATUREZA CAUSAM ESTRANHEZAS. A IMAGEM DA JUSTIÇA DE MT ESTA COM SUA IMAGEM ARRANHA. COM A PALAVRA O CNJ
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