Quarta-feira, 12 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

Justiça Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 19:20 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 19h:20 - A | A

JOGO DO BICHO

Juiz absolve homem acusado de extorsão em lotérica de Cáceres 

O incidente aconteceu em 2021, quando A. J. C. foi preso e ficou mais de 20 dias detido sob a acusação de envolvimento com uma organização criminosa que estava aterrorizando comerciantes locais.

Redação

O juiz da 3ª Vara Criminal de Cáceres, Elmo Lamoia de Moraes, decidiu na última quarta-feira (12) absolver A. J. C., acusado de envolvimento em uma extorsão em uma casa lotérica no município, a 212 km de Cuiabá. A decisão foi tomada após a defesa do réu, representada pelo advogado criminalista Alécio Colione, demonstrar que ele não tinha conhecimento da extorsão e que sua participação no caso foi limitada a acompanhar conhecidos.

O incidente aconteceu em 2021, quando A. J. C. foi preso e ficou mais de 20 dias detido sob a acusação de envolvimento com uma organização criminosa que estava aterrorizando comerciantes locais. Ele teria sido convidado a acompanhar dois homens em uma visita a comércios da região, sendo uma das paradas uma casa lotérica. Lá, os suspeitos teriam ameaçado o proprietário para forçá-lo a instalar uma máquina de jogo do bicho.

Durante a investigação, a defesa de A. J. C. sustentou que ele não tinha conhecimento das intenções criminosas dos outros envolvidos. A versão foi corroborada pelas vítimas, que afirmaram que A. J. não teve qualquer participação nas ameaças e que as negociações aconteceram apenas com os outros dois suspeitos.

Após analisar as provas e depoimentos, o juiz Elmo Lamoia concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação contra A. J. C. “Não há elementos seguros nos autos que provem que o acusado se associou aos corréus ou a qualquer outra pessoa para a prática do crime”, afirmou o magistrado em sua sentença. Ele acrescentou que os outros suspeitos confirmaram que A. J. C. foi apenas convidado a mostrar os pontos na cidade e não estava ciente da extorsão que seria realizada.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Critico 14/02/2025

Se A PESSOA NO ATO DO ILICITO, NAO TINHA PROBLEMAS MENTAIS, É RESPONSAVEL. DECISOES DESSA NATUREZA CAUSAM ESTRANHEZAS. A IMAGEM DA JUSTIÇA DE MT ESTA COM SUA IMAGEM ARRANHA. COM A PALAVRA O CNJ

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros