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Justiça Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 08:22 - A | A

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Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 08h:22 - A | A

CRIME EM MT

Homem é condenado a 38 anos de prisão pelo assassinato do próprio pai

Durante o interrogatório, o réu afirmou que queria acabar com o sofrimento de seu pai, que estava com muitas dores e tomava muitos remédios

DA REDAÇÃO

Fábio Júnior da Silva, conhecido como "Fabinho", foi condenado na quinta-feira (20) a 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato do pai dele, Cacildo Silvério da Silva. O crime ocorreu em junho de 2023, no município de Alto Taquari, a 479 km de Cuiabá. Atuou na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.

Ao estabelecer a pena, o juiz da Vara Única de Alto Taquari, Anderson Fernandes Vieira, levou em conta as qualificadoras defendidas pelo Ministério Público: recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e delito praticado contra idoso. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que o crime foi cometido com extrema crueldade.

“Fabinho” medicou o pai e esperou que ele fosse dormir para então atacá-lo com um pedaço de madeira e uma arma branca, desferindo múltiplos golpes na região da cabeça e do pescoço. Após o ataque, “Fabinho” foi até outro local para consumir drogas e bebidas alcoólicas, acreditando que o pai já havia morrido imediatamente.

O réu atacou o pai na noite de 5 de junho de 2023. No dia seguinte, o perito do local de crime, durante os trabalhos, percebeu que a vítima estava viva, realizando o encaminhamento para tratamento no Hospital Regional de Rondonópolis.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública sustentou que Fábio Júnior deveria responder pelo crime do homicídio na modalidade tentada, uma vez que a vítima Cacildo veio a receber alta médica em junho, com nova internação em agosto de 2023, quando veio a falecer no dia 18 daquele mês. Assim, o óbito não decorreu diretamente das agressões realizadas pelo filho.

O Ministério Público, por sua vez, sustentou que a agressão realizada anteriormente foi condição sem a qual não ocorreria a morte da vítima. Argumento que foi aceito pelo Tribunal do Júri.

“As circunstâncias do delito são graves, eis que o réu cometeu o crime, trancou a porta e saiu da residência, não comunicou qualquer pessoa e deixou a vítima agonizando por mais de oito horas, circunstância que foge à normalidade. Somente após as oito horas de agonia do ofendido é que o réu foi até a delegacia de polícia, trazendo sofrimento desmedido àquele,” pontuou o juiz.

Durante o interrogatório, o réu afirmou que queria acabar com o sofrimento de seu pai, que estava com muitas dores e tomava muitos remédios.

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