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Justiça Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 16:22 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 16h:22 - A | A

NA SAÚDE DE CUIABÁ

Ex-secretário de Saúde é absolvido de acusação de fraude de R$ 9,7 milhões

Juiz concluiu que não houve dolo ou má-fé em contrato da Secretaria de Saúde de Cuiabá

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra Luiz Antônio Possas de Carvalho, ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá. A decisão, desta quinta-feira (12), foi baseada na análise detalhada das circunstâncias envolvendo um pregão e um contrato para contratar uma empresa para gestão operacional e logística na Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o contrato inicialmente previsto para R$ 19,2 milhões, mas reduzido para R$ 9,7 milhões, foi direcionado para favorecer a empresa Norge Pharma, que foi a única participante da licitação. Uma análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontou graves irregularidades no edital, como cláusulas que restringiam a competitividade e indicavam um direcionamento para a empresa.

No entanto, de acordo com a sentença, foi constatada a inexistência de dolo ou má-fé nas ações do ex-secretário. Para o juiz, a revogação do Pregão Eletrônico nº 039/2018 e o lançamento do Pregão Presencial nº 005/2019 foram fundamentados tecnicamente, com base em informações da Coordenadoria Especial Rede Assistencial de Tecnologia e Informática (CERATI). Além disso, o objeto do contrato não configurava inovação, mas continuidade de serviços já contratados, afastando indícios de ilegalidade na licitação.

Marques também entendeu que as exigências de qualificação técnica, embora apontadas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que teoricamente beneficiariam a Norge Pharma, não configuraram ato doloso. O TCE aplicou sanções administrativas de cunho pedagógico, mas não identificou dolo ou má-fé na condução do processo. Outro ponto levantado é que as supostas irregularidades apontadas pelo tribunal de contas não poderiam ser imputadas a Possas de Carvalho, porque, na época do pregão, ele não era secretário de Saúde de Cuiabá.

“Importa ressaltar que a decisão do TCE referente ao Pregão Eletrônico nº 039/2018 foi proferida em 09/10/2018, período em que o cargo de Secretário Municipal de Saúde era ocupado por Huark Douglas Corrêa. O requerido Luiz Antônio Possas de Carvalho assumiu o cargo de secretário, interinamente, em dezembro de 2018, e, definitivamente, em setembro de 2019, ou seja, após a referida decisão. Portanto, não há como imputar a ele a responsabilidade por suposto descumprimento dessa determinação”, explicou.

A celebração do 1º Termo Aditivo, que reduziu o valor do contrato, também foi analisada. Segundo a decisão, a alteração contratual pode ter decorrido de fatores legítimos, como restrições orçamentárias ou readequação de necessidades administrativas. A ausência de fundamentação explícita no termo não foi considerada suficiente para comprovar a prática de improbidade.

“Assim, não sendo comprovada conduta ímproba por parte do agente público Luiz Antônio Possas de Carvalho, também não há falar-se em prática de conduta ímproba pela pessoa jurídica Norge Pharma Comércio de Medicamentos enquadrada na condição de particular”, finalizou.

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