Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o médico e empresário Napoleão João da Silva das acusações que envolviam a exigência de vantagens indevidas de outros médicos em troca da inclusão na escala de exames de aptidão física do Departamento Nacional de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT). A decisão é desta sexta-feira (14).
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), recebida em maio de 2022, afirmava que Napoleão, enquanto administrador da empresa Perimetran Perícias Médicas de Trânsito LTDA, teria exigido que, para se associar à empresa, os médicos Joelson Antônio Pouso, Sandra Ana Sandini e José Geraldo Riva Júnior deveriam entregar 50% dos honorários mensais durante um ano para poderem realizar exames no Detran. A acusação, que se baseava principalmente no depoimento de uma das vítimas, alegava que a coação era uma condição para o credenciamento dos médicos junto ao órgão estadual.
Entretanto, ao longo da instrução processual, as testemunhas apresentaram versões contraditórias. Vários médicos credenciados confirmaram que a associação à Perimetran foi feita de forma voluntária e que não houve exigência de pagamento para realizar os exames no Detran, sendo o repasse de parte dos honorários um acordo comercial válido dentro da empresa.
Bezerra também considerou as provas documentais e o depoimento do ex-presidente do Detran-MT, Rogers Elizandro Jarbas, que esclareceu que o credenciamento de médicos era realizado com base em uma lei estadual que não impunha a associação obrigatória à empresa para os exames. A análise de limitações operacionais do Detran também foi levada em consideração, o que levou à conclusão de que não havia vínculo ilegal entre o réu e os médicos credenciados, mas sim uma adaptação à estrutura do órgão.
“As provas documentais e testemunhais produzidas nos autos não demonstram, de forma inequívoca, que Napoleão João da Silva tenha exigido vantagem indevida dos médicos credenciados [...] mas sim que cobrou a título de aquisição de cotas societárias da empresa Perimetran – já instalada e equipada nas dependências da autarquia – o valor correspondente a 50% dos rendimentos líquidos angariados com os atendimentos durante 12 meses ou 100% durante 6 meses”, finalizou.
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